TRT1 - 0101390-12.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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17/06/2025 10:53
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2025 23:53
Iniciada a execução
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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21/04/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1078cc5 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id b0204e1 fixando o valor da condenação em R$ 2.853,83, sendo: Intime-se à reclamada para fins do Art. 910 do CPC , bem como o exequente para fornecer os dados bancários, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Vindo, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, intimem-se as partes para manifestação, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT.
Decorrido o prazo acima, encaminhe o RPV/Precatorio eletronicamente pelo Sistema GPREC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA -
01/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA
-
01/04/2025 21:07
Homologada a liquidação
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29/03/2025 21:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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22/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/11/2024 13:22
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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