TRT1 - 0100589-05.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DE SOUZA BARBOSA
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19/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/09/2025 20:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f6fed proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100589-05.2024.5.01.0002 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) Recorrido: Advogado(s): SANDRA REGINA DE SOUZA BARBOSA ENEAS FERREIRA DA SILVA (RJ097130) RECURSO DE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2025 - Id c11bc93; recurso apresentado em 20/08/2025 - Id a494f41).
Representação processual regular (Id e297b4d).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição de trecho da sentença dos Embargos à Execução (Id. a494f41 - Pág 05) não atende ao comando legal.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 16:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DE SOUZA BARBOSA em 20/08/2025
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20/08/2025 20:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DE SOUZA BARBOSA
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05/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 14:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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25/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100589-05.2024.5.01.0002 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: SANDRA REGINA DE SOUZA BARBOSA CONVOCAÇÃO SESSÃO VIRTUAL - 270 - QUINTA TURMA - DIA 23 - 07 - 2025 (QUARTA-FEIRA) ÀS DEZ HORAS. PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO VIRTUAL - 270. Pauta de Julgamento de Processos Judiciais Eletrônicos - PJ-E da Sessão Virtual Ordinária, dia 23/07/2025 (quarta-feira), às dez horas, da Quinta Turma do TRT/RJ. DE ACORDO COM OS ARTIGOS 177A – 177E, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, QUE IMPLANTA E REGULAMENTA O JULGAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DO PLENÁRIO VIRTUAL EM TODOS OS ÓRGÃOS JUDICANTES, TORNA-SE PÚBLICA A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL - 270 - DA QUINTA TURMA, com início às dez horas do dia 23 de julho de 2025 (quarta-feira) e término às dez horas do dia 29 de julho de 2025 (terça-feira). Quórum de julgamento: Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, Presidente, Excelentíssima Desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, Excelentíssimo Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho, Excelentíssimo Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos (em processos de sua relatoria), Excelentíssima Desembargadora Nélie Oliveira Perbeils (em processos de sua relatoria), Excelentíssimo Juiz Convocado Juiz Convocado Marcelo Segal (em processos de sua relatoria), e o Excelentíssimo Juiz Convocado Mauricio Madeu (em processos de sua relatoria). Os Senhores Advogados poderão pedir preferência/sustentação no portal deste Tribunal, entre 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão e até 0h do segundo dia anterior à sessão, ou seja, de quinta-feira até domingo, anteriores à sessão, exclusivamente, através do link disponibilizado no portal deste Regional: https://www.trt1.jus.br/web/guest/2-grau-e-pedido-de-preferencia-pje Obs.: Não serão aceitos pedidos de preferência/sustentação por e-mail. Sendo os respectivos processos retirados de pauta de julgamento virtual para inclusão em futura sessão de julgamento presencial ou telepresencial, em consonância com o previsto nos artigos nº 177C - 177E do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Ressalto que o pedido de preferência para sustentação/preferência na sessão de julgamento presencial ou telepresencial deverá ser RENOVADO no site desde Regional através do link supra, de acordo com o previsto no Regimento Interno do TRT1 (art. 177C, parágrafos 2º, 8º e 9º). Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficarão automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
Raquel Macedo Fortini Chefe de Secretaria da Quinta Turma Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
24/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 13:07
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/06/2025 20:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCELO SEGAL
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100589-05.2024.5.01.0002 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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