TRT1 - 0101152-49.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 09:22
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: ba308a2) para Agravo Interno
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 26/05/2025
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23/05/2025 20:30
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101152-49.2022.5.01.0202 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da(o) decisão/despacho de Id. 48590c3.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
09/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CANDIDO CERQUEIRA
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09/05/2025 09:23
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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07/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 09:18
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: ba308a2) para Agravo
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23/04/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo Regimental
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d00ae proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ANDERSON CANDIDO CERQUEIRA 2. AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 732; Lei nº 1442/2007, artigo 1º; artigo 2º; artigo 4º; artigo 5º; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 492; artigo 141; artigo 330; artigo 338. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/01/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 26/11/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON CANDIDO CERQUEIRA em 26/11/2024
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25/11/2024 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:33
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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06/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CANDIDO CERQUEIRA
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06/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/10/2024 11:30
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/08/2024 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 21:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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21/05/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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