TRT1 - 0101200-89.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0e2c3 proferida nos autos.
ROT 0101200-89.2023.5.01.0002 - 8ª Turma Recorrente: 1.
JOAO PEREIRA DO CARMO NETO Recorrido: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Recorrido: TELEFONICA BRASIL S.A. RECURSO DE: JOAO PEREIRA DO CARMO NETO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 0a1d1a5; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 8e0f672).
Representação processual regular (Id c6e8875).
Preparo dispensado (Id 2a66376). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita o recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 2.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso I do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Não se vislumbra, também, contrariedade à súmula e/ou à orientação jurisprudencial indicadas acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por, os arestos trazidos para o desejado confronto de teses, são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA DO CARMO NETO -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO em 28/04/2025
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15/04/2025 13:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101200-89.2023.5.01.0002 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOAO PEREIRA DO CARMO NETO, HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: JOAO PEREIRA DO CARMO NETO, HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOAO PEREIRA DO CARMO NETO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2a66376, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso da segunda ré, por deserto, conhecer dos recursos do autor e da primeira ré por preenchido os pressupostos processuais e, no mérito, dar provimento ao recurso da primeira ré para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos e pela supressão parcial do intervalo intrajornada e produtividade e reflexos, negar provimento ao recurso do autor.
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Excluída da condenação o pagamento de honorários pelas rés à autora.
Custas pelo autor no valor de R$ 3.790.98 calculadas sobre o valor dado à causa de R$189.549,95, isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA DO CARMO NETO -
07/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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07/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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03/04/2025 11:11
Conhecido o recurso de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO - CPF: *40.***.*19-34 e não provido
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03/04/2025 11:11
Conhecido o recurso de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 e provido
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03/04/2025 11:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 / null
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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06/02/2025 23:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO em 05/02/2025
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05/02/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101200-89.2023.5.01.0002 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOAO PEREIRA DO CARMO NETO, HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: JOAO PEREIRA DO CARMO NETO, HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOAO PEREIRA DO CARMO NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão ID 14255b2: "...sim, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, determino a intimação do autor para que, no prazo de cinco dias úteis, demonstre a hipossuficiência alegada na petição inicial, sob pena de indeferimento do benefício." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA DO CARMO NETO -
27/01/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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25/01/2025 12:46
Convertido o julgamento em diligência
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24/01/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/12/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/12/2024 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/12/2024 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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09/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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09/12/2024 12:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/12/2024 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/12/2024 09:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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04/12/2024 22:02
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/12/2024
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29/11/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/11/2024 11:10
Convertido o julgamento em diligência
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19/11/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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