TRT1 - 0100598-27.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c80c4 proferida nos autos.
Verifica o juízo que o Recurso Ordinário de ID 304681c, interposto pela parte autora, por fazer jus a Gratuidade da Justiça, preenche os requisitos de admissibilidade: Tempestividade.
Diante disso, recebo os recursos.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s). Vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se ao E.TRT da 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
20/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/05/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERSON LOUBACH DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/04/2025
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02/04/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae5cc76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II, do NCPC, com base na fundamentação supra, que a este integra para todos os efeitos legais, com obediência aos seus limites e parâmetros.
Custas, ao final, pelo autor, no valor de R$3.282,87, sobre o valor da causa, das quais fica dispensado em razão a gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON LOUBACH DA SILVA -
31/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LOUBACH DA SILVA
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31/03/2025 19:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.282,87
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31/03/2025 19:27
Declarada a decadência ou a prescrição
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31/03/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON LOUBACH DA SILVA
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07/02/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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31/01/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 15:57
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 09:20 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LOUBACH DA SILVA
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11/06/2024 15:44
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 09:20 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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