TRT1 - 0101680-81.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/05/2025 11:46
Transitado em julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SULARA ROSA LEMOS SENTINELLE em 30/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0e273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA o presente feito extinto sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Custas de R$1.123,53, pelo autor, arbitrado sobre o valor atribuído à causa de R$56.176,36, dispensado ante a gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI -
09/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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09/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SULARA ROSA LEMOS SENTINELLE
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09/04/2025 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.123,53
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09/04/2025 09:16
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a SULARA ROSA LEMOS SENTINELLE
-
20/02/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/02/2025 15:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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19/02/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/02/2025 17:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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06/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SULARA ROSA LEMOS SENTINELLE
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04/11/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 14:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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10/10/2024 13:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/09/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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