TRT1 - 0101335-61.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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22/05/2025 18:47
Iniciada a execução
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22/05/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANCIA COM OS CALCULOS)
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14/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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30/04/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO ECT)
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04/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d05f31 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id 0bc72c8 fixando o valor da condenação em R$ 2.750,00, sendo: Intime-se à reclamada para fins do Art. 910 do CPC , bem como o exequente para fornecer os dados bancários, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Vindo, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, intimem-se as partes para manifestação, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT.
Decorrido o prazo acima, encaminhe o RPV/Precatorio eletronicamente pelo Sistema GPREC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR PEREIRA DE AGUIAR -
01/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DE AGUIAR
-
01/04/2025 21:07
Homologada a liquidação
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29/03/2025 20:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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22/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/11/2024 13:24
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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