TRT1 - 0100424-06.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:45
Expedido(a) ofício a(o) ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
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04/08/2025 20:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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24/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/07/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36c9c8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA -
10/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
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10/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 11:58
Iniciada a execução
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08/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7456d3a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que o autor apura os juros e correção monetária de acordo à ADC 58 e 59 do E.
STF, bem como à Lei 14.905/24.
Portanto, nada a deferir quanto à impugnação do réu.
Homologo os cálculos de ID n° ac0b3c9 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$24.606,10 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.846,75 CUSTAS: R$ 579,10 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 2.501,93 TOTAL: R$ 29.533,88 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
14/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
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14/06/2025 10:58
Homologada a liquidação
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13/06/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100424-06.2025.5.01.0201 : ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA : HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo réu, em 8 dias, sob pena de preclusão. .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA -
21/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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07/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/05/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046f053 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. À vista do precedente normativo nº32 do Órgão Especial deste Regional, recebo a presente ação de cumprimento. 1- Intime-se o réu para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão. 2- Após, intime-se o autor a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo réu, em 8 dias, sob pena de preclusão. 3- Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
10/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/04/2025 15:24
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 20:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/04/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2025 21:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 21:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 21:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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