TRT1 - 0100865-98.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO SOCIAL CAMINHOS DO BEM em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SOCIAL CAMINHOS DO BEM
-
13/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA REGINA SOARES DA SILVA
-
13/06/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de CENTRO SOCIAL CAMINHOS DO BEM em 05/06/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SOCIAL CAMINHOS DO BEM
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22/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/05/2025 15:31
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 15:31
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
28/04/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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17/04/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/04/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de CENTRO SOCIAL CAMINHOS DO BEM em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASSIA REGINA SOARES DA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d1ed3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por CASSIA REGINA SOARES DA SILVA em face de CENTRO SOCIAL CAMINHOS DO BEM: rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTES os pedido formulado para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: FGTS dos meses de 5/2020, 8/2020, 9/2020, 10/2020 e 11/2020;multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO SOCIAL CAMINHOS DO BEM -
28/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SOCIAL CAMINHOS DO BEM
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28/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA REGINA SOARES DA SILVA
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28/03/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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28/03/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIA REGINA SOARES DA SILVA
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28/03/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIA REGINA SOARES DA SILVA
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17/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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09/09/2024 13:19
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 21:06
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SOCIAL CAMINHOS DO BEM
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08/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA REGINA SOARES DA SILVA
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08/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA REGINA SOARES DA SILVA
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13/03/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 15:19
Audiência una cancelada (21/05/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CASSIA REGINA SOARES DA SILVA em 25/09/2023
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16/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA REGINA SOARES DA SILVA
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15/09/2023 12:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CASSIA REGINA SOARES DA SILVA
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15/09/2023 09:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/09/2023 12:12
Audiência una designada (21/05/2024 11:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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