TRT1 - 0100245-82.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE em 18/07/2025
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10/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 29/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065170c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/04/2025, ID a3e8d58, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 09/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 552313f.
RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de maio de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de maio de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP -
15/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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15/05/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DA SILVA IZAIAS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 28/04/2025
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28/04/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552313f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas constantes da fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Declaro que o rompimento do vínculo se deu por iniciativa da parte autora, em 31/07/2023, devendo a ré realizar a anotação correspondente na CTPS.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$1.108,24, sobre R$55.411,76, valor arbitrado à causa, pela 1ª Ré.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP -
07/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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07/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA IZAIAS
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07/04/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.108,24
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07/04/2025 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DA SILVA IZAIAS
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07/04/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DA SILVA IZAIAS
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01/04/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/04/2025 10:53
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:13
Audiência de instrução designada (01/04/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 15:13
Audiência una realizada (06/11/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação (Contestação do MRJ)
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01/11/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
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04/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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04/10/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DA SILVA IZAIAS
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04/10/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
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04/10/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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04/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA IZAIAS
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19/03/2024 15:20
Audiência una designada (06/11/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/03/2024 10:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/03/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/03/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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