TRT1 - 0101800-31.2016.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2025
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25/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CICERO PALHANO BRAUNE em 24/09/2025
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24/09/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CICERO PALHANO BRAUNE
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09/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a446b42 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos solicitados pelo perito.
Ressalto que a parte autora também poderá juntar tais documentos, caso os possua.
Anexados os documentos, intime-se o perito para que junte o laudo, no prazo de 15 dias. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO PALHANO BRAUNE -
08/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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08/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CICERO PALHANO BRAUNE
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08/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 05/09/2025
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28/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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09/07/2025 01:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 08/07/2025
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30/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa8f37 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando o contido na promoção da Contadoria de ID 640d93f e para evitar discussões infinitas nos procedimentos de liquidação do julgado, determino: 1) Nomeio como Perito do Juízo, para atuar nos presentes autos o I.
Perito Sr.
ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM e estimo os Honorários Periciais em R$ 3.600,00.
Devendo este ser intimado por sistema a fim de que informe se aceita o encargo, em 5 dias. 2) Em caso positivo e ressaltando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é ônus da parte vencida no processo cognitivo, deverá(ão) a(s) Reclamada(s) ser(em) intimada(s) para comprovar, no prazo de 5 dias, o valor fixado dos honorários periciais, sob pena de ativação da ferramenta SISBAJUD. 2.a.) Não comprovado o depósito pela Reclamada, encaminhem-se os autos para ativação do SISBAJUD.
Caso positiva, convolo o valor em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para ciência e de que decorrido o prazo in albis prosseguirá os autos no cumprimento das demais determinações desta decisão a partir da intimação do perito para início imediato da diligência (item 3.2.); caso negativa a ativação da ferramenta SISBAJUD, voltem os autos conclusos; 2.b.) Comprovado o depósito pelo(a) Reclamado(a), intime-se o perito para início imediato da diligência, consignando-lhe o prazo de 30 dias para entrega do laudo e a necessidade de observância do §6º do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT: "§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc." - Grifou-se 3) Em vindo o laudo, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos valores apresentados.
Notifiquem-se as partes para manifestações, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. 4) Em caso de impugnação ao laudo, intimem-se o I.
Perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo. 5) Após os esclarecimentos apresentados pelo Perito, se for o caso (Item 4), ou se decorrido o prazo do item 3 sem impugnação das partes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação com vistas à homologação e expedição de Alvará ao I.
Perito. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/06/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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27/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CICERO PALHANO BRAUNE
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27/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CICERO PALHANO BRAUNE
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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14/05/2025 17:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/05/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101800-31.2016.5.01.0043 : CICERO PALHANO BRAUNE : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID 40cc64a, e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item 1 quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme decisão de id 22152b1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
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28/04/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22152b1 proferida nos autos. 1) Intime-se a parte autora para que apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO PALHANO BRAUNE -
09/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CICERO PALHANO BRAUNE
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09/04/2025 09:16
Proferida decisão
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08/04/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CICERO PALHANO BRAUNE
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03/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 07:57
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 07:57
Transitado em julgado em 26/03/2025
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02/04/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2018 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2018
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15/05/2018 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2018 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2018 09:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2018 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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02/05/2018 14:38
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/05/2018 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2018 23:59:59
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30/04/2018 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
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17/04/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/04/2018 23:59:59
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14/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de CICERO PALHANO BRAUNE em 13/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CICERO PALHANO BRAUNE - CPF: *05.***.*05-72 sem efeito suspensivo
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13/04/2018 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2018 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2018 13:01
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/04/2018 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2018 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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27/03/2018 17:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CICERO PALHANO BRAUNE
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27/03/2018 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CICERO PALHANO BRAUNE
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26/09/2017 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/09/2017 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 16:05
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/08/2017 18:10
Audiência una realizada (09/08/2017 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2017 22:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
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25/05/2017 22:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/05/2017 12:02
Audiência una designada (09/08/2017 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 10:45
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/05/2017 12:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/03/2017 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2017 12:13
Encerrada a conclusão
-
22/03/2017 12:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/02/2017 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/02/2017 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CICERO PALHANO BRAUNE - CPF: *05.***.*05-72 sem efeito suspensivo
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07/02/2017 09:36
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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31/01/2017 00:26
Decorrido o prazo de CICERO PALHANO BRAUNE em 30/01/2017 23:59:59
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24/01/2017 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2017 10:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
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11/01/2017 10:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CICERO PALHANO BRAUNE
-
11/01/2017 10:44
Indeferida a petição inicial
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10/01/2017 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/01/2017 14:58
Audiência una cancelada (23/02/2017 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/01/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2016 13:03
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/11/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
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11/11/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 14:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/11/2016 11:33
Audiência una designada (23/02/2017 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2016 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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