TRT1 - 0100315-80.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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17/09/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 02/09/2025
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27/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7087a proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que, até a presente data, não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais (R$ 102,72) e da cota previdenciária (R$ 300,83), intime-se a ré a efetuar o pagamento dos valores supracitados, através de GRU e DARF (código 6092), no prazo de 5 dias, SOB PENA DE INCLUSÃO NO BNDT e BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISBAJUD .
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO -
22/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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22/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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22/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/08/2025 23:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 23:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 23:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.600,00)
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05/12/2024 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/12/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 12/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 12/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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30/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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30/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/10/2024 09:12
Juntada a petição de Acordo
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 11/10/2024
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26/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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25/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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25/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/09/2024 23:08
Juntada a petição de Acordo
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11/09/2024 08:14
Registrada a inclusão de dados de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2024 11:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/08/2024 11:56
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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22/08/2024 11:56
Determinada a inclusão de dados de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/08/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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04/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/07/2024 14:39
Iniciada a execução
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 03/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd39c7 proferida nos autos.
MAMCHOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 8a263c2, não tendo a ré, apesar de devidamente intimada, com a cominação da pena de preclusão, apresentado impugnações aos cálculos da parte autora, deixando transcorrer in albis o seu prazo.Com base no art. 879, §2º, da CLT e art. 341 c/c art. 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pela parte autora, permite a presunção de concordância com os referidos cálculos, diante da preclusão operada.HOMOLOGA-SE os cálculos do(a) autor(a), com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 30/06/2024, devidos da seguinte forma:Líquido do(a) autor(a): R$ 7.187,42;Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 365,57;Contribuição previdenciária total: R$ 600,62;TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 8.153,61 + Custas R$ 102,72, pela(s) ré(s).Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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28/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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28/06/2024 12:56
Homologada a liquidação
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27/06/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 24/06/2024
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07/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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05/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 04/06/2024
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03/06/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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16/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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16/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/05/2024 12:48
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 12:48
Transitado em julgado em 26/04/2024
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 26/04/2024
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 26/04/2024
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13/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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11/04/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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11/04/2024 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/04/2024 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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11/04/2024 17:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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26/02/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/02/2024 23:05
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2024 12:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 20/10/2023
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21/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 20/10/2023
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11/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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10/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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15/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 14/04/2023
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14/04/2023 22:53
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
-
03/04/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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03/04/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/04/2023 17:40
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2023 15:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/01/2023 14:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/01/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 07/10/2022
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06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 05/10/2022
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04/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2022 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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03/10/2022 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
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18/08/2022 10:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/08/2022 10:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (24/01/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/08/2022 10:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (24/01/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/08/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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17/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/08/2022 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/08/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/08/2022 09:03
Juntada a petição de Manifestação (Requer citação por OJ)
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08/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 07/07/2022
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08/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO em 07/07/2022
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21/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 20/06/2022
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21/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 20/06/2022
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15/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:25
Expedido(a) notificação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
-
14/06/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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14/06/2022 14:17
Expedido(a) notificação a(o) IVANY SEVERO DE SOUZA COMERCIO E ACESSORIOS DE VESTUARIO
-
14/06/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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07/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL em 06/05/2022
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02/05/2022 13:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/08/2022 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 22:24
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CEP CORRETO)
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28/04/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA KRIEBEL
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28/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/04/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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