TRT1 - 0100505-23.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA em 08/07/2025
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01/07/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 10:40
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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27/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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27/06/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA em 04/06/2025
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA em 30/05/2025
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30/05/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f508fcd proferida nos autos.
DECISÃO Nego seguimento ao recurso interposto pela parte reclamada, eis que deserto, uma vez que não recolheu o depósito recursal sob a alegação de estar em recuperação judicial, porém não apresentou a decisão judicial que a deferiu.
Bem como, não comprovou nos autos o recolhimento das custas.
Portanto, não preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERREIRA -
20/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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20/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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20/05/2025 07:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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08/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA em 06/05/2025
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28/04/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb9f36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, declaro de ofício a inépcia da inicial em relação ao pedido 4 do rol de pedidos, para extingui-lo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RICARDO FERREIRA em face de TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERREIRA -
14/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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14/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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14/04/2025 07:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/04/2025 07:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO FERREIRA
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13/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/02/2025 07:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 08:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2024 16:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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29/05/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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29/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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28/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/07/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/05/2024 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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21/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA
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21/05/2024 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/08/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2024 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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