TRT1 - 0101181-59.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4110d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação nº 0101181-59.2023.5.01.0301, ajuizada por SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL em face de MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA e LUIZ FERNANDO BRAZÃO DOS SANTOS, REJEITO a PRELIMINAR de ilegitimidade passiva ad causam do segundo réu e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação em face da primeira ré MARLIM AZUL PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA e IMPROCEDENTES em face do segundo réu LUIZ FERNANDO BRAZÃO DOS SANTOS, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) CONDENAR a primeira ré a: A) integralizar os valores recebidos “por fora”, correspondentes a R$500,00, por mês, durante o período contratual, sem prejuízo dos reflexos, conforme fundamentação supra; B) quitar as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (39 dias); saldo de salário de 7 dias de outubro de 2023; férias de 2021/2022 acrescidas do terço constitucional (em dobro); férias de 2022/2023 acrescidas do terço constitucional (simples); férias proporcionais de 2023/2024 acrescidas do terço constitucional (2/12); 13º salário proporcional de 2023 (11/12); diferenças de salário referente ao mês de setembro de 2023; indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, observada a integralidade do recolhimento fundiário, com base no extrato da conta vinculada correspondente; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT. 2) CONDENAR a primeira ré na seguinte obrigação de fazer: Deve a primeira ré, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, a proceder ao registro da baixa na CTPS da autora, com data de 15/11/2023, pela projeção do aviso prévio indenizado (39 dias), nos termos da Lei nº 12.506/2011 c/c OJ nº 82, da SDI-I, do TST, sob pena de multa de R$1.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Ao mesmo tempo, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS (sob pena de multa de R$1.000,00), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo. 3) CONDENAR a primeira ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 4) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte autora. 5) JULGAR IMPROCEDENTES os DEMAIS PEDIDOS, conforme fundamentação supra. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação.
Transitada em julgado a decisão supra, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI DOS ANJOS AMARAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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