TRT1 - 0100301-55.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES SILVA
-
09/06/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2025 19:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
27/05/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143f29a proferida nos autos.
Não recebo ao recurso ordinário ID af3edb8 interposto pela parte reclamada, eis que, muito embora tenha sido condenada nos pedidos da inicial e sem o deferimento da gratuidade de justiça, não promoveu o recolhimento de custas e depósito recursal.
Intime-se a parte recorrente. Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
23/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
23/05/2025 11:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
22/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES SILVA em 21/05/2025
-
20/05/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES SILVA em 13/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3bcc88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a omissão apontada e indeferir a gratuidade de justiça requerida, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE RODRIGUES SILVA -
07/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
07/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES SILVA
-
07/05/2025 12:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/05/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6f3f8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, retornem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE RODRIGUES SILVA -
02/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES SILVA
-
02/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES SILVA em 30/04/2025
-
24/04/2025 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d190d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra; pronuncio a prescrição quinquenal para reputar inexigíveis as parcelas condenatórias com data de vencimento anterior a 22/03/2019, extinguindo os respectivos pedidos com resolução do mérito, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, da Súmula n. 308,I, do TST e do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move FELIPE RODRIGUES SILVA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI EPP para fixar a extinção do vínculo de emprego em 11/03/2024 (13/05/2024 em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 63 dias), bem como condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: Proceder a anotação de baixa (saída) em 13/05/2024, já considerada a projeção do aviso prévio.Entregar as guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela 1ª reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa; Comunicar a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes e a fornecer à RECLAMANTE os documentos necessários para habilitação no seguro-desemprego.Pagar as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra: Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (63 dias);13º salário proporcional (4/12), já observada a projeção do aviso prévio;Férias integrais, de forma simples, dos períodos aquisitivos, 2022/2023 e 2023/2024, acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio;FGTS durante o período imprescrito, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos no curso do contrato.multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de um salário contratual. Ainda, na RECONVENÇÃO oposta por GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI EPP em face de FELIPE RODRIGUES SILVA, julgo procedente o pedido para condenar o Reclamante na seguinte obrigação: efetuar a devolução dos seguintes itens: : 1 camisa, 1 calçado, 1 cinto, 1 cobertura, sob pena de indenização de R$ 150,00. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.501,44, no montante de R$ 762,54.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
08/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
08/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES SILVA
-
08/04/2025 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 762,54
-
08/04/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE RODRIGUES SILVA
-
08/04/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE RODRIGUES SILVA
-
18/03/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/03/2025 13:42
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 01:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES SILVA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
28/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES SILVA
-
28/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/11/2024 12:16
Audiência de instrução designada (18/03/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 12:16
Audiência de instrução cancelada (11/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 12:01
Audiência de instrução designada (11/03/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 12:01
Audiência de instrução cancelada (31/03/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 12:00
Audiência de instrução designada (31/03/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 09:53
Audiência inicial realizada (17/06/2024 09:35 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
07/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES SILVA
-
07/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2024 14:52
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
06/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
05/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES SILVA
-
05/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/06/2024 11:26
Audiência inicial designada (17/06/2024 09:35 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 11:26
Audiência inicial cancelada (26/06/2024 10:05 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 10:58
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
05/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
04/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES SILVA
-
04/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/06/2024 14:43
Audiência inicial designada (26/06/2024 10:05 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 14:43
Audiência inicial cancelada (28/06/2024 10:05 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
03/04/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES SILVA
-
01/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/04/2024 09:51
Audiência inicial designada (28/06/2024 10:05 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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