TRT1 - 0101235-56.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101151-30.2018.5.01.0000
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GILSON LEAL DE MATTOS em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LEAL DE MATTOS
-
07/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILSON LEAL DE MATTOS em 04/07/2025
-
18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LEAL DE MATTOS
-
17/06/2025 13:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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17/06/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de GILSON LEAL DE MATTOS em 16/06/2025
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16/06/2025 20:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/06/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LEAL DE MATTOS
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05/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/06/2025 22:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
02/06/2025 09:58
Iniciada a execução
-
31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/05/2025
-
17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GILSON LEAL DE MATTOS em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad5f20b proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.928,96HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 439,34CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 67,37TOTAL: R$ 3.435,67 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON LEAL DE MATTOS -
07/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LEAL DE MATTOS
-
07/05/2025 10:33
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4eb43 proferido nos autos.
Vista à ré pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), oportunidade em que deverá apresentar o cálculo dos valores que entende devidos.
Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de GILSON LEAL DE MATTOS em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1eb37d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se à parte autora novo prazo de 8 dias para apresentar cálculos de liquidação completos, incluindo a pertinente memória de cálculo, para apuração das diferenças salariais deferidas na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241, observando-se os parâmetros do juízo já informados no Id 4a39097.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), oportunidade em que deverá apresentar o cálculo dos valores que entende devidos.
Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON LEAL DE MATTOS -
28/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LEAL DE MATTOS
-
28/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
19/02/2025 09:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/01/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LEAL DE MATTOS
-
16/12/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/11/2024 00:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LEAL DE MATTOS
-
05/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/11/2024 10:27
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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