TRT1 - 0100890-41.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARIA CARDOSO
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17/06/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA MARIA CARDOSO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/06/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac75087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos pelas partes, mantendo na íntegra a sentença embargada.
Intimem-se, reabrindo o prazo recursal. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MARIA CARDOSO -
27/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARIA CARDOSO
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27/05/2025 20:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 20:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA MARIA CARDOSO
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16/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/05/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27d36c proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, conclusos à Juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARIA CARDOSO
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02/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/04/2025 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c6dc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ELISANGELA MARIA CARDOSO contra GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 15/09/2018, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT); - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: (i) 30 minutos extras, de intervalo intrajornada nos dias em que não houve o gozo integral de 01 hora, consoante a jornada fixada, com acréscimo de 50%.
Tal parcela possui natureza salarial até 10.11.2017, em face da aplicação do art. 71, § 4o, da CLT e Súmula 437 do TST.
Assim, devidos os reflexos em aviso prévio, RSR, férias + 1/3, 13o salário e FGTS + 40%.
A partir de 11/11/2017 (entrada em vigor da Lei 13.467/2017), tal parcela possui natureza indenizatória.
Portanto, sem reflexos. (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 360,00 calculadas sobre R$ 18.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MARIA CARDOSO -
11/04/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/04/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARIA CARDOSO
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11/04/2025 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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11/04/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA MARIA CARDOSO
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11/04/2025 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA MARIA CARDOSO
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27/03/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/03/2025 19:42
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 13:45
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA MARIA CARDOSO em 14/10/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA DE MOURA
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06/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA BERNARDO DA SILVA
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06/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARIA CARDOSO
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06/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARIA CARDOSO
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06/09/2024 11:14
Audiência de instrução designada (12/03/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 10:49
Audiência de instrução cancelada (05/11/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 14:08
Juntada a petição de Réplica
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31/01/2024 13:48
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 12:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ELISANGELA MARIA CARDOSO em 27/10/2023
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04/10/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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20/09/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARIA CARDOSO
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20/09/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARIA CARDOSO
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20/09/2023 15:45
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 12:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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