TRT1 - 0100211-21.2023.5.01.0055
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d084d35 proferida nos autos.
DECISÃO PJe O reclamante e reclamada, intimados em 29/05/2025 para ciência da sentença, interpuseram Recursos Ordinários em 08/06/2025 e 10/06/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 8794690 e Id 58629e5 ).
Custas judiciais (Id 23c294c ) recolhidas corretamente.
Seguro garantia apresentado pela reclamada, está devidamente na forma do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT de 29.05.2020.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MERIDA COELHO -
18/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
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18/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
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18/06/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO MERIDA COELHO sem efeito suspensivo
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18/06/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINERVA S.A. sem efeito suspensivo
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18/06/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/06/2025 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/06/2025 22:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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29/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e298aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar parcialmente procedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, para suprir as omissões apontadas, conforme fundamentação, a qual integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MERIDA COELHO -
27/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
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27/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
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27/05/2025 08:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MINERVA S.A.
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16/05/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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16/05/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/05/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/05/2025 19:03
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO MERIDA COELHO em 30/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
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22/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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21/04/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2a863 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RICARDO MERIDA COELHO em face da reclamada MINERVA S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial; - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição parcial, das pretensões anteriores a 20/03/2018, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Horas extras, além 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, até 04/05/2020, com reflexos em DSR, aviso-prévio indenizado, férias +1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; - Diferença salarial no valor de R$ 6.006,068.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores da inicial), ao advogado da parte reclamada, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MINERVA S.A. -
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
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09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
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09/04/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/04/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO MERIDA COELHO
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09/04/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a MINERVA S.A.
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07/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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24/02/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 21:33
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/01/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 17:24
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/10/2024 13:18
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 11:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/10/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
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18/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
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18/10/2024 11:57
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 11:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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18/10/2024 11:57
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
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20/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
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20/09/2024 11:19
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/09/2024 11:19
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/09/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
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20/09/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
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20/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/09/2024 12:26
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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13/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
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12/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
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14/03/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/03/2024 12:55
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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28/02/2024 10:23
Audiência de instrução realizada (28/02/2024 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
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22/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de MINERVA S.A. em 21/02/2024
-
14/02/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
-
07/02/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
-
07/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/02/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/02/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/11/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 10:24
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/07/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
-
14/07/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
-
14/07/2023 20:51
Audiência de instrução designada (28/02/2024 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MINERVA S.A. em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO MERIDA COELHO em 13/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
-
05/07/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
-
05/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/06/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
-
26/06/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
-
23/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/06/2023 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/06/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MINERVA S.A. em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MINERVA S.A. em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO MERIDA COELHO em 12/06/2023
-
07/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 14:14
Audiência una cancelada (14/06/2023 14:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
-
06/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
-
06/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
-
02/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/06/2023 00:30
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
-
01/06/2023 00:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
-
01/06/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:02
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
31/05/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/05/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MINERVA S.A. em 03/04/2023
-
22/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MERIDA COELHO
-
21/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MINERVA S.A.
-
20/03/2023 11:56
Audiência una designada (14/06/2023 14:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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