TRT1 - 0011038-37.2015.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec83d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Infrutífera a resposta obtida no convênio ARISP.
O imóvel de mat. 169657 foi transferido a terceiros no curso do processo.
Os sobrenomes dos envolvidos são diferentes, a modalidade de transferência foi compra e venda.
Assim, qualquer ato de execução deverá ser procedido de prova ou indício pelo exequente de aquisição de má-fé por parte dos terceiros, em especial pela ausência de registro do art. 828, do CPC.
Considerando o art. 128 da CPCGJT, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES -
29/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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29/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/05/2025 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES em 09/05/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e9efb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Os devedores já foram cadastrados no BNDT.
Junte-se a resposta do ofício à Receita Federal (Infojud/DOI), com as cópias das declarações de renda e imóveis dos executados (com exceção da pessoa jurídica, quanto à declaração de renda, visto que nas das pessoas jurídicas não há a discriminação de bens e direitos), sendo as declarações referentes ao último exercício disponível dos últimos três anos.
Em razão do sigilo fiscal, caso haja declaração, anote-se no sistema PJe que somente os advogados habilitados pelas partes poderão ter acesso aos documentos protegidos.
Os veículos encontrados pelo sistema RENAJUD ou são de antiga data de fabricação, ou constam com um sem número de restrições, o que faz presumir a inviabilidade de alienação em hasta.
Qualquer ato de excussão a recair sobre estes veículos, então, requererá prova por parte do interessado quanto à efetividade da medida. Em razão da declaração de bens e direitos e de operações imobiliárias dos executados, determino: 1º) Considerando a gratuidade de justiça concedida em sentença a JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES, CPF: *18.***.*28-36, defiro sua extensão às custas e aos emolumentos extrajudiciais, inclusive consulta ao sistema ARISP.
Assim, considerando as declarações de bens e direitos e DOI, acione-se esse sistema em face dos executados ( DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF: *55.***.*53-98) nos seguintes estados: cidade do RIO DE JANEIRO e Varginha/MG, para negócios de imóveis realizados a partir do ajuizamento desta ação (27/07/2015 12:28:53).
Após, aguarde-se resposta deste sistema por 15 dias, sendo desnecessário qualquer peticionamento do autor no período, inclusive para evitar atraso no iter processual.
Intime-se o autor meramente para ciência.
Vindo resposta do ARISP e havendo imóveis em nome dos executados DIOGO PINHEIRO, expeça-se mandado/CPE para penhora.
Infrutíferas as medidas acima e considerando o parágrafo primeiro, do art. 40, da Lei 6.830/80, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES -
08/04/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de RENATO OLIVEIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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08/04/2025 09:54
Determinada a inclusão de dados de RENATO OLIVEIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 09:54
Determinada a inclusão de dados de DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/04/2025 07:23
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/01/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/04/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 02/10/2023
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03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 02/10/2023
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30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 29/09/2023
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30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 29/09/2023
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29/09/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES em 18/09/2023
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07/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
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07/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
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07/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:55
Expedido(a) edital a(o) DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA
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06/09/2023 11:55
Expedido(a) edital a(o) RENATO OLIVEIRA DA SILVA
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06/09/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA
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06/09/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO OLIVEIRA DA SILVA
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05/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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04/09/2023 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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29/08/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/08/2023 10:32
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/08/2023 10:31
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 20:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0355592) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/08/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 15/08/2023
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15/08/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 10/08/2023
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11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de RENATO OLIVEIRA DA SILVA em 10/08/2023
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08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES em 07/08/2023
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28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI em 27/07/2023
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28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES EIRELI - ME em 27/07/2023
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20/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
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20/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
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20/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
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20/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
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20/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:13
Expedido(a) edital a(o) DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI
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19/07/2023 14:13
Expedido(a) edital a(o) VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES EIRELI - ME
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19/07/2023 14:13
Expedido(a) edital a(o) DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2023 14:13
Expedido(a) edital a(o) RENATO OLIVEIRA DA SILVA
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19/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PINHEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO OLIVEIRA DA SILVA
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES em 17/07/2023
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15/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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14/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/07/2023 12:02
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/07/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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30/06/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES em 28/06/2023
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22/06/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/06/2023 11:48
Registrada a inclusão de dados de DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2023 11:48
Registrada a inclusão de dados de VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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12/06/2023 07:58
Determinada a inclusão de dados de VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2023 07:58
Determinada a inclusão de dados de DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2023 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/06/2023 17:03
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/05/2023 12:07
Iniciada a execução
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11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI em 10/05/2023
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11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES EIRELI - ME em 10/05/2023
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08/05/2023 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2023
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03/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:54
Expedido(a) edital a(o) DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI
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02/05/2023 11:54
Expedido(a) edital a(o) VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES EIRELI - ME
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30/04/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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30/04/2023 19:27
Homologada a liquidação
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30/04/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/03/2023 16:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/03/2023 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI em 24/03/2023
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25/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES EIRELI - ME em 24/03/2023
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14/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
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14/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 12:26
Expedido(a) edital a(o) DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI
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13/03/2023 12:26
Expedido(a) edital a(o) VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES EIRELI - ME
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09/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/03/2023 09:56
Iniciada a liquidação
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09/03/2023 09:56
Transitado em julgado em 14/02/2023
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01/03/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2017 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/04/2017 22:25
Encerrada a conclusão
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06/04/2017 22:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/03/2017 03:46
Decorrido o prazo de DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI em 20/03/2017 23:59:59
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21/03/2017 03:46
Decorrido o prazo de VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES - EIRELI - ME em 20/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 04:08
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2017
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17/03/2017 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2017 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *18.***.*28-36 sem efeito suspensivo
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03/03/2017 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI em 23/01/2017 23:59:59
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24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES - EIRELI - ME em 23/01/2017 23:59:59
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24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES em 23/01/2017 23:59:59
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14/12/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 14/12/2016
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14/12/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 14/12/2016
-
14/12/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2016
-
14/12/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 22:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *18.***.*28-36
-
15/11/2016 19:40
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de DCRJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS RIO DE JANEIRO - EIRELI em 10/11/2016 23:59:59
-
11/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de VALE RIO SERVICO E TRANSPORTES - EIRELI - ME em 10/11/2016 23:59:59
-
11/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES em 10/11/2016 23:59:59
-
28/10/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 28/10/2016
-
28/10/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 28/10/2016
-
28/10/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2016
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28/10/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
24/10/2016 16:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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24/10/2016 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES
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24/10/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/10/2016 12:32
Audiência instrução realizada (13/10/2016 11:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2016
-
05/05/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 13:57
Audiência instrução designada (13/10/2016 11:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2016 11:36
Audiência instrução realizada (26/04/2016 11:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2016 08:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2016 15:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/11/2015 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2015 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2015 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/11/2015 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/11/2015 13:53
Audiência instrução designada (26/04/2016 11:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2015 12:06
Audiência una realizada (17/11/2015 09:55 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2015 07:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/10/2015 07:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2015 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2015 15:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/10/2015 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2015 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2015 09:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2015 09:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/09/2015 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2015 09:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2015 09:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/09/2015 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2015 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2015 12:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/08/2015 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
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04/08/2015 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2015 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
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04/08/2015 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2015 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/07/2015 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/07/2015 12:28
Audiência una designada (17/11/2015 09:55 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2015 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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