TRT1 - 0100036-90.2019.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:45
Registrada a exclusão de dados de ITC - OIL E GAS LTDA - EPP no BNDT
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 12/08/2025
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30/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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28/07/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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27/07/2025 00:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 24/07/2025
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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05/06/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 04/06/2025
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2fa58 proferido nos autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE. 1.
Conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, nos autos da ADI 5941, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por conseguinte, o Excelso Pretório declarou constitucional o mencionado dispositivo, em sessão datada de 9/02/2023, publicação DJe de 28/04/2023. 2.
Embora a previsão legal de meios indiretos de execução não seja novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do atual CPC, inova ao estabelecer, expressamente, a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do mesmo Código. 3.
O princípio da efetividade admite a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 4.
Por outro lado, não se olvida que tais medidas coercitivas sofrem limitação pelo ordenamento jurídico, razão pela qual devem ser adequadas, razoáveis e, dentre aquelas com a mesma efetividade para o credor, a menos gravosa para o devedor (CPC, art. 805, caput), sob pena de se tornarem antijurídicas. 5.
No caso em exame, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a apreensão de passaporte, não configuram medidas úteis à satisfação do crédito exequendo.
Ademais, em relação à suspensão da (CNH), não raro, nos dias atuais, a condução de veículo pode constituir medida para a obtenção dos meios materiais para a subsistência própria e da família de muitas pessoas, afigurando-se medida excessiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (PROCESSO nº 0124000-98.2008.5.01.0241 (AP), 8ª Turma, RELATOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, DEJT 03/10/2023). 2.
Notifique-se a parte exequente para indicar o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de trinta dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Decorrido o prazo, aguarde-se na tarefa sobrestamento o prazo prescricional.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO -
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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12/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/05/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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03/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5a12f proferido nos autos.
Considerando que a penhora on line restou infrutífera, intime-se o autor para indicar outros meios para prosseguimento, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO -
31/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/12/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/12/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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04/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/10/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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08/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 06/09/2024
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29/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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28/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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29/07/2024 11:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 687,35)
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29/07/2024 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.694,17)
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24/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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07/06/2024 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.410,98)
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04/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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28/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de RBV ENERGY - PRODUTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de PETRUSTECH OIL E GAS LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA SCHMIDT em 20/05/2024
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21/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de ITC - OIL E GAS LTDA - EPP em 20/05/2024
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11/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2024
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11/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2024
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11/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2024
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11/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) RBV ENERGY - PRODUTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA
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10/05/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) PETRUSTECH OIL E GAS LTDA
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10/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA SCHMIDT
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10/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA
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10/05/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) ITC - OIL E GAS LTDA - EPP
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01/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 19/04/2024
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12/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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11/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/04/2024 01:02
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 03/04/2024
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31/03/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/03/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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20/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024
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30/11/2023 17:07
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/11/2023 03:07
Decorrido o prazo de MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA em 17/11/2023
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18/11/2023 03:07
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 17/11/2023
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09/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA
-
08/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
08/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/10/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
26/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 19/10/2023
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16/10/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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09/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 05/10/2023
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14/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
13/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023
-
15/06/2023 13:06
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA em 24/05/2023
-
06/03/2023 12:53
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA
-
28/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
14/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/02/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
17/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/01/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 19/12/2022
-
23/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
22/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
06/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de RBV ENERGY - PRODUTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETRUSTECH OIL E GAS LTDA em 05/09/2022
-
20/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 19/08/2022
-
09/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 13:12
Expedido(a) edital a(o) PETRUSTECH OIL E GAS LTDA
-
08/08/2022 13:12
Expedido(a) edital a(o) RBV ENERGY - PRODUTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA
-
05/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
04/08/2022 12:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
01/08/2022 11:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/08/2022 11:20
Encerrada a conclusão
-
13/07/2022 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de RBV ENERGY - PRODUTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETRUSTECH OIL E GAS LTDA em 04/07/2022
-
07/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:48
Expedido(a) edital a(o) PETRUSTECH OIL E GAS LTDA
-
06/06/2022 12:48
Expedido(a) edital a(o) RBV ENERGY - PRODUTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA
-
01/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de RBV ENERGY - PRODUTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETRUSTECH OIL E GAS LTDA em 16/05/2022
-
20/04/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RBV ENERGY - PRODUTOS E SERVICOS PARA PETROLEO LTDA
-
20/04/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETRUSTECH OIL E GAS LTDA
-
05/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/04/2022 18:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
01/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/03/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 29/03/2022
-
08/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
07/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/02/2022 02:55
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 21/02/2022
-
13/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
12/01/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 05/05/2021
-
30/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 29/04/2021
-
14/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
13/04/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/04/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Penhora on line na pessoa dos socios)
-
08/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
07/04/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA SCHMIDT em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ITC - OIL E GAS LTDA - EPP em 06/04/2021
-
25/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 23/03/2021
-
23/03/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA SCHMIDT
-
23/03/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA
-
23/03/2021 23:07
Expedido(a) edital a(o) ITC - OIL E GAS LTDA - EPP
-
11/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
09/03/2021 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
08/03/2021 15:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/03/2021 15:08
Encerrada a conclusão
-
03/03/2021 17:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/03/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 01/03/2021
-
02/02/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
29/01/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA SCHMIDT em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA em 27/01/2021
-
30/11/2020 21:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA SCHMIDT
-
30/11/2020 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GONCALVES COSTA MOREIRA
-
27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 26/11/2020
-
19/11/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/11/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/11/2020 16:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
10/11/2020 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 01:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
21/09/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/09/2020 14:50
Registrada a inclusão de dados de ITC - OIL E GAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2020 17:15
Juntada a petição de Manifestação (RENAJUD E INFOJUD)
-
10/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 09/07/2020
-
22/06/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/06/2020 16:56
Iniciada a execução
-
16/06/2020 21:52
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
16/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
12/06/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de ITC - OIL E GAS LTDA - EPP em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 08/06/2020
-
28/05/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 18:20
Expedido(a) edital a(o) ITC - OIL E GAS LTDA - EPP
-
25/05/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
24/05/2020 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 13:19
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
-
21/05/2020 17:26
Homologada a liquidação
-
21/05/2020 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/04/2020 15:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
11/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ITC - OIL E GAS LTDA - EPP em 10/03/2020
-
23/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 10/02/2020
-
28/01/2020 09:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
23/01/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/01/2020 10:53
Iniciada a liquidação
-
21/01/2020 10:48
Transitado em julgado em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ITC - OIL E GAS LTDA - EPP em 29/11/2019
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 27/11/2019
-
17/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 16:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO - CPF: *14.***.*44-04
-
30/10/2019 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/10/2019 01:43
Decorrido o prazo de ITC - OIL E GAS LTDA - EPP em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:02
Decorrido o prazo de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO em 02/10/2019 23:59:59
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22/09/2019 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/09/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2019
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22/09/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
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22/09/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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18/09/2019 13:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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18/09/2019 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRISTIAN MONTEIRO DA SILVA PINTO
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16/08/2019 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/05/2019 12:07
Audiência inicial realizada (22/05/2019 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2019 16:48
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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27/03/2019 16:45
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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27/03/2019 13:47
Audiência inicial designada (22/05/2019 10:05:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2019 13:41
Audiência una realizada (27/03/2019 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2019 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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23/01/2019 17:37
Audiência una designada (27/03/2019 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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