TRT1 - 0100545-24.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL MARIANO em 03/09/2025
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21/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1780a79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MARIANO -
20/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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20/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MARIANO
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20/08/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/08/2025 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 17:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/08/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 16.000,00)
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14/08/2025 16:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 12:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAMUEL MARIANO em 02/05/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0456969 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO SAMUEL MARIANO, CPF- *00.***.*48-80, propôs Reclamação Trabalhista perante: CRBS S/A, CNPJ: 56.***.***/0001-31. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. d500872. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida total e disponível de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), em mediante depósito na conta corrente da patrona do reclamante, até o dia 15/05/2025, conforme dados bancários #Id. d500872. O valor do acordo, pago ao autor tem natureza 100% indenizatória, corresponde as seguintes verbas discriminadas no #Id. d500872. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id 0a6b0bf, 93e417e, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. d500872, para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Idd500872, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas de R$320,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada. Neste ato, retiro o feito da pauta designada para o dia 09/04/2025 às 12:10. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A -
10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MARIANO
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10/04/2025 08:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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10/04/2025 08:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 15:50
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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07/04/2025 21:26
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:28
Audiência de instrução designada (09/04/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2025 15:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 10:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2024 10:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 22:35
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de SAMUEL MARIANO em 07/06/2024
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04/06/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) CRBS S/A
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28/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MARIANO
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28/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/05/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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