TRT1 - 0101337-81.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/07/2025
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03/07/2025 23:24
Juntada a petição de Contraminuta
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18/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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17/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
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17/06/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/06/2025 20:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/06/2025
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02/06/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MDC)
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a46d9d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID 73a2e0a.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID 833f283.
Tempestivos os embargos, isenta a parte de garantia da execução. É o relatório. DECIDO Quanto ao direcionamento da execução, não assiste razão à embargante.
A insistência em tentativas de se executar a 1ª reclamada, notoriamente infrutíferas, prolongaria a demora no cumprimento da obrigação de pagar crédito de natureza alimentar; tal demora seria injustificada, principalmente tendo em vista que a embargante pode reaver seu prejuízo em face da 1ª reclamada mediante ação de regresso, para isso prestando o instituto do responsável subsidiário pela execução.
Assim, caracterizando-se nos autos a impossibilidade de obter-se a satisfação do crédito autoral através da 1ª Reclamada, a execução deve dirigir-se, obrigatoriamente, contra a responsável subsidiária, e não contra os sócios daquela que não integrarem o polo passivo da ação, e que, por isso, não foram pessoalmente condenados.
Outrossim, a aplicação da doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica no curso da execução é incidental, não possuindo prevalência em face da coisa julgada que estabelece a ordem prioritária dos devedores a serem executados.
Pretende, ainda, o Município de Duque de Caxias a reconsideração da decisão que determinou a expedição de Pequeno Valor ao argumento de que, com a edição da Lei Municipal nº.2.838/2017, publicada em 06/06/2017, tais requisições devem observar o novo limite fixado, correspondente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Nesse ponto, assiste razão ao embargante.
O prazo de 180 dias para que seja promulgada lei de cada ente federativo para estabelecer tal valor foi estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009, que introduziu o art. 97 no ADCT.
Tal artigo foi declarado inconstitucional nas (ADIs) 4357 e 4425, que tornaria inexigível a observação de tal prazo.
Embora as decisões proferidas em tais ações não tenham transitado em julgado, é certo que o próprio dispositivo que estabelece o prazo de 180 dias, ainda em vigor, não é claro em vedar a possibilidade de um ente federativo estabelecer o que será considerado pequeno valor posteriormente.
Diante de tal dúvida, não parece razoável restringir a autonomia dos entes federativos, visto que o pacto federativo é cláusula pétrea da Constituição da República. Pelo exposto, julgo procedentes em partes os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, remetam-se os autos à contadoria para atualização, eventual dedução de valores pagos, e juntada do anexo necessário à expedição de Precatório.
Cumprido, expeça-se Precatório.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
05/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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05/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
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05/05/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/04/2025 19:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/04/2025 19:01
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: 833f283) para Contestação
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24/04/2025 09:51
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2f651 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante o prazo de 5 dias para contestar embargos à execução.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA -
11/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
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11/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/04/2025 10:51
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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20/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/03/2025 15:05
Registrada a inclusão de dados de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/03/2025 15:05
Registrada a inclusão de dados de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 04/11/2024
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15/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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08/10/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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08/10/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/10/2024 13:55
Iniciada a execução
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08/10/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/10/2024 13:31
Cancelada a liquidação
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07/10/2024 18:31
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 18:31
Transitado em julgado em 05/09/2024
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23/09/2024 16:34
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2024 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 10/04/2024
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03/04/2024 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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25/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
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25/03/2024 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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22/03/2024 19:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/03/2024
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06/03/2024 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário MDC )
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10/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 09/02/2024
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10/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA em 09/02/2024
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30/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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29/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
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29/01/2024 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/01/2024 13:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
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29/01/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/01/2024 19:44
Convertido o julgamento em diligência
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26/01/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/01/2024 11:15
Convertido o julgamento em diligência
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26/10/2023 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/09/2023 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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14/09/2023 14:33
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2023 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2023 14:40
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2023 14:36
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 22/06/2023
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14/06/2023 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2023 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/06/2023
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30/05/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/04/2023
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18/04/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/04/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
-
18/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 12/04/2023
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31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:51
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
29/03/2023 16:51
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
23/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 23:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/03/2023 23:50
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
-
21/03/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/03/2023 10:41
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/02/2023
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01/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/01/2023
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16/01/2023 13:34
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
16/01/2023 13:34
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA em 07/12/2022
-
29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/11/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE LEONEL DE PAULO VIEIRA
-
26/11/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/11/2022 14:27
Audiência una por videoconferência designada (14/09/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/11/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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