TRT1 - 0172800-74.2005.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGUINEU RODRIGUES BARROS em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVAN DA SILVA FRAGA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAUL OLIVEIRA DIAS ALVES em 28/08/2025
-
28/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AGUINEU RODRIGUES BARROS
-
28/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DA SILVA FRAGA
-
28/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RAUL OLIVEIRA DIAS ALVES
-
18/07/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO RODRIGUES BARTHOLOMEU VIEIRA sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Teofilo Ferreira Lima AGUINEU RODRIGUES BARROS RAUL OLIVEIRA DIAS ALVES FARHUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IVAN DA SILVA FRAGA RENATO RODRIGUES BARTHOLOMEU VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01728007420055010044 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração, e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de Julho de 2025 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
22/04/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b483e8b proferido nos autos.
Expedida Certidão de Crédito Trabalhista nº 201/2015, nos autos físicos em 27/10/2015.
Os autos físicos foram arquivados provisoriamente em 03/05/2016.
Prolatada sentença declarando a extinção por prescrição intercorrente em 31/01/2025, nos termos Ato nº 20/2024 da Presidência que instituiu a Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente. (id. 43428d9) As partes foram intimadas para ciência da sentença em 04/02/2025 (SAPWEB).
A parte autora interpôs Agravo de Petição em 05/02/2025.
Os autos foram desarquivados e migrados na forma do parágrafo único do artigo 6º do Ato nº 1/GCGJT, DE 1º de fevereiro de 2012, in verbis: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original. (grifei) Digitalize-se a petição da parte autora e voltem conclusos apreciação da admissibilidade do agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RODRIGUES BARTHOLOMEU VIEIRA -
10/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RODRIGUES BARTHOLOMEU VIEIRA
-
10/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
08/04/2025 15:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2005
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028100-63.2009.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Soares dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 07:20
Processo nº 0100466-46.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eber Jackson da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 13:27
Processo nº 0028100-63.2009.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Soares dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2009 03:00
Processo nº 0172800-74.2005.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald Carlos Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 07:20
Processo nº 0100101-03.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Palloma Ruschi Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 15:03