TRT1 - 0100237-81.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVERIO DE MELO em 21/07/2025
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26/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS SILVERIO DE MELO
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25/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVERIO DE MELO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO MUSSILI DE MENEZES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS LOURENCO DE MELO em 16/06/2025
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20/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVERIO DE MELO
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20/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO MUSSILI DE MENEZES
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20/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LOURENCO DE MELO
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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02/05/2025 18:35
Proferida decisão
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02/05/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/04/2025 14:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS em 09/04/2025
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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17/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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16/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/11/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS em 14/11/2024
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17/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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16/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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16/10/2024 15:11
Registrada a inclusão de dados de MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA em 11/10/2024
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19/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:52
Expedido(a) edital a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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18/09/2024 10:49
Iniciada a execução
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18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA NP RONALDO SOUZA LOURENCO em 17/09/2024
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22/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA NP RONALDO SOUZA LOURENCO
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05/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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02/08/2024 11:18
Homologada a liquidação
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02/08/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS em 16/07/2024
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06/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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05/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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04/07/2024 16:12
Expedido(a) ofício a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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04/07/2024 16:12
Expedido(a) alvará a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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25/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd4b2e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:Considerando que a reclamada se encontra em lugar incerto e não sabido, determino que a Secretaria verifique o contrato da autora no E-social e proceda à retificação da data de baixa da CTPS digital da obreira com data de demissão em 31/12/2022. Determino, ainda, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado, bem como expedição de ofício para habilitação do autor no Seguro Desemprego. Intime-se o ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos:1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;- Vindo os cálculos do reclamante, ao Contador para verificação dos cálculos, observando-se a coisa julgada. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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24/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/06/2024 20:09
Iniciada a liquidação
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23/06/2024 19:35
Transitado em julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA em 08/05/2024
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08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS em 07/05/2024
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25/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 21:49
Expedido(a) edital a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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23/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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20/04/2024 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/04/2024 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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20/04/2024 17:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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26/03/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2024 13:44
Audiência una realizada (26/03/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
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21/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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13/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS em 12/03/2024
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05/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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04/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/03/2024 14:04
Audiência una designada (26/03/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 14:03
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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31/01/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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31/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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13/12/2023 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/12/2023 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2023 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/10/2023 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2023 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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25/10/2023 15:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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25/10/2023 15:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA NP RONALDO SOUZA LOURENCO
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25/10/2023 15:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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25/10/2023 13:13
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2023 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2023 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2023 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA NP RONALDO SOUZA LOURENCO em 01/08/2023
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31/07/2023 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2023 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 10:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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12/07/2023 10:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA NP RONALDO SOUZA LOURENCO
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12/07/2023 10:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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06/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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05/07/2023 13:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2023
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01/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2023 11:18
Expedido(a) edital a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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30/06/2023 11:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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30/06/2023 11:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA NP RONALDO SOUZA LOURENCO
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28/06/2023 19:32
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2023 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 19:32
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2023 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 07:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA NP RONALDO SOUZA LOURENCO
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16/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MELO E MENEZES APOIO E SOLUCOES LTDA
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16/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MONTEIRO BARRETO DOS SANTOS
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13/05/2023 15:12
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2023 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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