TRT1 - 0101378-33.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA
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08/09/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THACIANO DE ABREU GAVAZZA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA em 26/08/2025
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13/08/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA
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09/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) THACIANO DE ABREU GAVAZZA
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09/08/2025 22:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 762,88
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09/08/2025 22:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THACIANO DE ABREU GAVAZZA
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09/08/2025 22:07
Concedida a gratuidade da justiça a THACIANO DE ABREU GAVAZZA
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25/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc0b11 proferido nos autos.
Apresenta a reclamada impugnação ao resumo dos depoimentos gravados juntado na certidão de Id 5a3971f.
Quanto à minutagem 00:00:22, assiste razão à ré.
Quanto ao minuto 00:02:04, todas as informações apontadas pela ré já constavam do resumo dos depoimentos, à exceção da quantidade de alunos de cada turma a partir de 2024. Após as retificações, passa a valer o seguinte resumo de depoimentos, destacando-se em negrito as partes alteradas: DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA, Thaciano de Abreu Gavazza: que o depoente é professor de educação física especializado em judô, em horário integral, sendo esta uma aula obrigatória para os alunos do colégio integral; que o depoente está há 25 anos trabalhando no colégio; que o depoente é professor de educação física e trabalha com a especialidade de esporte, a educação através do esporte; que o depoente dava aula de judô; que não houve redução de alunos nas turmas em 2024; que em 2023 o depoente tinha em média 30 alunos; que em 2024, no primeiro dia de aula, as sete turmas que o depoente tinha foram reduzidas para três turmas; que o depoente mandou vários e-mails negando a situação; que as turmas eram do pré-um (4 anos de idade) até o quinto ano (11 anos), e que juntaram as turmas (primeiro, segundo e terceiro ano foram juntados); que juntaram as turmas porque falaram que era para apenas reduzir o salário do depoente pela metade, como ocorreu com outros professores na mesma área; que a média de 30 alunos de 2023 se manteve em 2024, mas o que aconteceu foi que as turmas foram juntadas; que em 2023 havia sete turmas; que em 2023 cada turma tinha uma média de 8 a 10 alunos; que em 2024 passaram a ser três turmas, a partir de 12 alunos em cada turma.
DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE RÉ, Adriano Faustino Duarte: que a reclamada realiza anualmente o censo escolar determinado pelo MEC; que a reclamada realiza o censo escolar referente aos anos de 2023 e 2024 no prazo previsto pelo órgão competente; que a reclamada não fica com uma cópia do protocolo de envio dos dados gerado ao término do censo escolar; que o segmento da instituição é integral, semi-integral e curricular; que as aulas de judô são somente para o segmento integral; que os pais optam pela aula de judô ou por outra atividade; que a reclamada possui em seus arquivos o balancete financeiro anual da instituição. Considerando tratar-se de processo que corre sob o rito sumaríssimo e diante do fato de que o ilustre colega que presidiu a audiência transcrita na ata Id 613058d partiu o processo à revelia da previsão constante da CLT, encaminhem-se os autos para prolação de sentença, eis que está vinculado, na forma do Provimento 1/2025, art. 161, V, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THACIANO DE ABREU GAVAZZA -
23/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA
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23/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) THACIANO DE ABREU GAVAZZA
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23/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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18/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 12:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 15:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 15:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/06/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA
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16/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) THACIANO DE ABREU GAVAZZA
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16/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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13/05/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b26ada6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Pretende a autora a antecipação dos efeitos da tutela para que seja restabelecido seu padrão remuneratório, sob o argumento de que a redução, iniciada em fevereiro de 2024, vem lhe causando instabilidade financeira e emocional.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de determinados requisitos, de modo que se fazer necessária prova que convença da probabilidade do direito, conciliada com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A alegada dificuldade financeira, embora compreensível, por si só, não configura perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que eventual prejuízo financeiro pode ser reparado com o pagamento das diferenças em caso de procedência da ação.
Ante o exposto, em sede de cognição sumária, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela antecipada.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada para o dia 17/06/2025 às 10h50.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THACIANO DE ABREU GAVAZZA -
28/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA
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28/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) THACIANO DE ABREU GAVAZZA
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28/03/2025 17:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THACIANO DE ABREU GAVAZZA
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28/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA GABRIELA NUTI
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28/03/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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27/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 00:02
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) THACIANO DE ABREU GAVAZZA
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03/12/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA
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25/11/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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