TRT1 - 0101379-21.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL em 15/09/2025
-
27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de UENDEL DE MEDEIROS FELICIO em 26/08/2025
-
13/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL
-
12/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
12/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) UENDEL DE MEDEIROS FELICIO
-
12/08/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.060,00
-
12/08/2025 16:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UENDEL DE MEDEIROS FELICIO
-
12/08/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a UENDEL DE MEDEIROS FELICIO
-
07/08/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/08/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (06/08/2025 11:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
05/08/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/07/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
02/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL
-
02/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) UENDEL DE MEDEIROS FELICIO
-
30/05/2025 12:03
Audiência de instrução designada (06/08/2025 11:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
30/05/2025 12:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL em 08/05/2025
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de UENDEL DE MEDEIROS FELICIO em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d573bc proferido nos autos.
Processo 0101379-21.2024.5.01.0541 Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise das preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva arguidas pelas rés.
Na audiência realizada em 27/01/2025 o Juízo determinou a apresentação de emenda à exordial para que o autor esclarecesse o pedido e a causa de pedir em relação ao Município de Paraíba do Sul e as eventuais empresas prestadoras de serviço, tendo em vista que a sentença proferida nos autos da RTORd nº 0100063-70.2024.5.01.0541, extinguiu o feito sem julgamento do mérito por não decorrer da narração dos fatos logicamente a conclusão.
Da análise da emenda apresentada (ID 590f48d), constata-se que o reclamante esclareceu o determinado pelo Juízo, ao incluir no polo passivo a empresa Peak Ambiental Ltda e aduzir na causa de pedir que foi contratado pela Peak Ambiental Ltda para laborar em favor do Município de Paraíba do Sul, postulando o reconhecimento do vínculo de emprego com aquela empresa, bem como a responsabilidade subsidiária do ente público (Município de Paraíba do Sul), sustentando ser o tomador dos serviços.
Verifica-se, portanto, que a emenda apresentada cumpriu a determinação do Juízo para esclarecer o pedido e a causa de pedir em relação ao Município de Paraíba do Sul e a empresa prestadora de serviço.
A existência do vínculo de emprego entre o autor e a ré Peak Ambiental Ltda., assim como a condição de tomador dos serviços do Município de Paraíba do Sul são matérias de mérito, que serão analisadas oportunamente.
Diante dos esclarecimentos prestados na emenda não há falar em inépcia da petição inicial, tampouco em extinção do feito sem julgamento do mérito, razão pela qual rejeito a preliminar arguida nesse aspecto.
As reclamadas arguem ainda a ilegitimidade passiva ad causam.
Trata-se de matéria analisada em abstrato, conforme a narrativa feita pelo autor na exordial.
Assim, a alegação feita pelo reclamante de que a primeira ré é a empregadora e o segundo reclamado, o tomador dos serviços é o quanto basta para que sejam legitimados passivamente.
Rejeito as preliminares.
Inclua-se o feito em pauta de instrução.
As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT.
Intimem-se as partes.
Três Rios, nove dias de abril de 2025.
Leticia Bevilaqua Zahar Juíza do Trabalho Titular TRES RIOS/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
09/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL
-
09/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
09/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) UENDEL DE MEDEIROS FELICIO
-
09/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
28/03/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 91eca24) para Réplica
-
27/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
14/03/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/03/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/03/2025 18:38
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL em 24/02/2025
-
12/02/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
07/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL
-
07/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
04/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
27/01/2025 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/01/2025 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
24/01/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/11/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL
-
23/10/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
23/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100382-57.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 15:08
Processo nº 0101238-38.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Petillo Peralta Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 13:16
Processo nº 0100750-81.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 09:51
Processo nº 0100750-81.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Aparecida Sacksida de Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 07:31
Processo nº 0100066-94.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Mortene Zago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 15:12