TRT1 - 0100043-44.2020.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060aad3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Retifique-se o polo passivo para que conste a atual denominação da 1a executada, conforme documento id 2e47075: VERZANI & SANDRINI SA.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através dos depósitos de Id nº 2849c7a e 9413b8c por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, e também informar conta para transferência.
Defiro o prazo de 5 dias para a comprovação da cota previdenciária.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás à parte autora (R$ 7.007,32), ao patrono da parte autora (R$ 350,87), pelo valor dos honorários advocatícios, dos referidos depósitos.
Feito, registrem-se os pagamentos no sistema. Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA MARTINS -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266767e proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 7.007,32 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 58,09 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 350,87 TOTAL GERAL R$ 7.416,28 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 7.416,28.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is), porventura existente(s).
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA MARTINS -
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100043-44.2020.5.01.0016 : FABIO DA SILVA MARTINS : VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO DO GRUPAMENTO UNION SQUARE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO UNION SQUARE -
11/03/2025 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 13:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO UNION SQUARE em 22/10/2024
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22/10/2024 18:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA
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08/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO UNION SQUARE
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08/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MARTINS
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08/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/09/2024 15:30
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 41d3356) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA em 17/09/2024
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13/09/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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03/09/2024 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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20/05/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA MARTINS em 17/05/2024
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17/05/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/05/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITANO ADMINISTRADORA LTDA
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29/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO UNION SQUARE
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29/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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29/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MARTINS
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19/04/2024 12:28
Conhecido o recurso de FABIO DA SILVA MARTINS - CPF: *53.***.*29-37 e provido em parte
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21/03/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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27/11/2023 09:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 08:08
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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29/05/2023 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/04/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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