TRT1 - 0100129-76.2021.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA em 30/04/2025
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09/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100129-76.2021.5.01.0049 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA RECORRIDO: PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente para condenar a parte ré ao pagamento do adicional de periculosidade ao autor por todo o período imprescrito, na forma do art. 193, §1º, da CLT, e seus reflexos, ante sua natureza salarial, bem como para arbitrar honorários sucumbenciais a 10%, sobre o valor da condenação e sobre o valor estimado aos pedidos improvidos, para ambas as partes, conforme o caso, mantendo a condenação da parte autora sob condição suspensiva de exigibilidade e para determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites das decisões do E.
STF e do C.
TST, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas no valor de R$652,00, calculadas sobre o novo valor condenatório em grau recursal de R$32.600,00, para fins do inciso II, alínea d, da IN 3/93 do C.TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA -
08/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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08/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA
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07/04/2025 10:13
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *11.***.*37-68 e provido em parte
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:41
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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18/03/2025 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2024 22:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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