TRT1 - 0101027-31.2020.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9558c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Nesse mesmo interregno de dezesseis dias, deverá a 1ª Ré, ainda, fornecer ao Autor as guias para movimentação de sua conta vinculada, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos do FGTS e pela indenização de 40% e as guias para habilitação no seguro desemprego, sob pena de responder pelo equivalente em espécie. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
04/04/2025 07:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 19:06
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 21:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 04/09/2024
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 04/09/2024
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04/09/2024 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 20:41
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA MUZITANO
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA MUZITANO
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 13:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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01/08/2024 16:59
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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29/04/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 26/04/2024
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28/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA MUZITANO em 26/04/2024
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28/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA MUZITANO em 26/04/2024
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28/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 26/04/2024
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15/04/2024 10:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA MUZITANO
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12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA MUZITANO
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12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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12/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/04/2024 10:29
Conhecido o recurso de TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA MUZITANO - CPF: *28.***.*89-61 e provido em parte
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06/04/2024 10:29
Conhecido o recurso de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CNPJ: 33.***.***/0001-14 e não provido
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06/04/2024 10:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/02/2024
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/02/2024
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 26-03-2024 ()
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27/02/2024 07:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/02/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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20/02/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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20/02/2024 07:35
Convertido o julgamento em diligência
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19/02/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/02/2024 18:59
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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