TRT1 - 0100604-08.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/09/2025 11:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 172,67)
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19/09/2025 11:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
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19/09/2025 11:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 497,10)
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19/09/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.635,98)
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29/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88df725 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Ante o pagamento efetuado pela ré e o decurso do prazo sem que fossem ajuizados embargos à execução, expeça-se alvará ao autor, intimando-o para ciência.
Deverá este, em 48 horas, fornecer os seus dados bancários ou do patrono com poderes específicos para "receber e dar quitação" para fins de transferência do valor devido.
Registre-se que as custas e a cota previdenciária foram recolhidas em guias próprias.
Após, registrem-se no sistema as verbas pagas e retornem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA -
26/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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26/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SOUZA DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. em 22/08/2025
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18/08/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERIC SOUZA DE OLIVEIRA em 31/07/2025
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30/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA.
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23/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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22/07/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SOUZA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 07:55
Homologada a liquidação
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21/07/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. em 18/07/2025
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17/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100604-08.2023.5.01.0002 RECLAMANTE: ERIC SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Após, ao Contador, observando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. -
01/07/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA.
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01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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01/07/2025 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fd70b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador, observando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA -
18/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
18/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SOUZA DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/06/2025 12:18
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 12:18
Transitado em julgado em 06/06/2025
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16/06/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2024 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. em 11/10/2024
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09/10/2024 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA.
-
26/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
25/09/2024 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIC SOUZA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. em 05/07/2024
-
04/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ERIC SOUZA DE OLIVEIRA em 03/07/2024
-
21/06/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
18/06/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA.
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14/06/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
13/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SOUZA DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
13/06/2024 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIC SOUZA DE OLIVEIRA
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13/06/2024 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERIC SOUZA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/04/2024 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/12/2023 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 11:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 18:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/11/2023 09:05 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 00:24
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2023 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA.
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03/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA.
-
03/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA.
-
03/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA.
-
03/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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03/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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03/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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03/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SOUZA DE OLIVEIRA
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03/07/2023 10:40
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (23/11/2023 09:05 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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