TRT1 - 0100235-81.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SARA FRAZAO em 12/05/2025
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12/05/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96084cc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 007009e.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 374fb7e.
Depósito recursal e custas em #id. e232042 e #id. 718f873, corretamente recolhidas.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 80e3126.
Depósito recursal e custas em #id. a4ed073 e #id. 9c6f4b4, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA FRAZAO -
24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CAXIAS 2 LTDA
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24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDA
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24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SARA FRAZAO
-
24/04/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINICA VETERINARIA E PET CAXIAS 2 LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARA FRAZAO sem efeito suspensivo
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16/04/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SARA FRAZAO em 15/04/2025
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15/04/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8cfc04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos em face da CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDACLINICA (1 reclamada) e VETERINARIA E PET CAXIAS 2 LTDA (2 reclamada), nas seguintes obrigações, observado o período contratual distinto entre elas, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) FGTS (8%) do segundo contrato de trabalho, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: i) Do segundo contrato: a) Saldo de salário (1 dia) b) Aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011; c) Férias proporcionais do período aquisitivo 2021/2022 (04/12), considerando-se a projeção do aviso prévio, acrescidas do terço constitucional; d) Décimo terceiro proporcional de 2021 (5/12) e de 2022 (01/12); e) Multa do artigo 467 da CLT, pela inobservância do comando legal; f) Multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos termos da Súmula 462 do c.
TST; ii) De ambos os contratos: g) horas extras pelo labor em sobrejornada, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, acrescidas do adicional de 50% ou adicional normativo mais benéfico; h) 45 minutos por dia trabalhado, a título de intervalo intrajornada, acrescida de 50%, com natureza indenizatória, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Autorizo a expedição de alvarás, após o trânsito em julgado, para liberação do saldo de FGTS e recebimento do seguro desemprego.
Não há falar em entrega de guias ou indenização substitutiva, tendo em vista que na posse dos alvarás que serão expedidos a parte autora terá acesso aos benefícios a que faz jus. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 7.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARA FRAZAO -
01/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDA
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01/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SARA FRAZAO
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01/04/2025 21:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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01/04/2025 21:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SARA FRAZAO
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01/04/2025 21:33
Concedida a gratuidade da justiça a SARA FRAZAO
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04/03/2025 23:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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17/02/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SARA FRAZAO
-
07/08/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CAXIAS 2 LTDA
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07/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDA
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07/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SARA FRAZAO
-
07/08/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/03/2024 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/02/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/02/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/02/2024 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 19:06
Juntada a petição de Réplica
-
21/08/2023 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/08/2023 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/02/2024 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2023 13:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/08/2023 12:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/08/2023 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/08/2023 10:57
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2023 10:33
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2023 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDA em 25/07/2023
-
20/07/2023 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2023 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2023 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA SOARES DO CARMO em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de KENIA LAISE DE SOUZA GAMA em 05/07/2023
-
30/06/2023 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET CAXIAS 2 LTDA em 28/06/2023
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28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE MAYNART CISARIO em 27/06/2023
-
21/06/2023 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2023 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2023 20:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2023 18:13
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA PORTELLA RODRIGUES PAZ CORREA
-
17/06/2023 18:13
Expedido(a) mandado a(o) KRISTY ELIZEBETH ABRAHAMSEN
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17/06/2023 18:13
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA SOARES DO CARMO
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17/06/2023 18:13
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE MAYNART CISARIO
-
17/06/2023 18:13
Expedido(a) mandado a(o) KENIA LAISE DE SOUZA GAMA
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17/06/2023 18:13
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CAXIAS 2 LTDA
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17/06/2023 18:13
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDA
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15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET CAXIAS 2 LTDA em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDA em 14/06/2023
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30/05/2023 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de SARA FRAZAO em 29/05/2023
-
26/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:53
Expedido(a) edital a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CAXIAS 2 LTDA
-
25/05/2023 13:53
Expedido(a) edital a(o) CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDA
-
25/05/2023 13:50
Audiência inicial por videoconferência designada (17/08/2023 12:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2023 13:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/08/2023 12:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2023 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2023 12:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2023 13:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 13:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CAXIAS 2 LTDA
-
19/05/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE CURICICA LTDA
-
19/05/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SARA FRAZAO
-
15/05/2023 12:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 13:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/05/2023 12:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/05/2023 13:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/04/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SARA FRAZAO
-
27/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
23/03/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 14:37
Audiência inicial por videoconferência designada (25/05/2023 13:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SARA FRAZAO
-
15/03/2023 15:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SARA FRAZAO
-
15/03/2023 12:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
-
14/03/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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