TRT1 - 0100574-48.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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15/09/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA em 12/09/2025
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e47d8 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para apresentação da adequação dos cálculos de liquidação à coisa julgada, conforme #id:620dd83, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA -
27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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27/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620dd83 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado seguimento ao recurso de revista da ré, na forma da decisão de #id:82e6c69.
Provido em parte o Agravo de Petição interposto pela parte autora e negado provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte ré, nos termos do acórdão #id:2d143b8.
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:a6a48e3. Venha a parte autora, no prazo de 8 dias, com a adequação do cálculo de #id:722050b à decisão de #id:2d143b8.
Solicita-se que venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Após, vista à parte ré, por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe. NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA -
12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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12/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/10/2024
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23/09/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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19/09/2024 08:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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19/09/2024 08:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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29/08/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA em 28/08/2024
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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19/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/08/2024 11:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2024 00:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/08/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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04/08/2024 18:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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04/08/2024 18:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/07/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 23:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/07/2024
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08/07/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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04/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/07/2024 00:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA em 18/06/2024
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11/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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10/06/2024 10:51
Proferida decisão
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07/06/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/06/2024 11:22
Iniciada a execução
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05/06/2024 16:40
Juntada a petição de Impugnação
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05/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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04/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/05/2024 16:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/05/2024
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09/05/2024 11:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/05/2024 12:32
Homologada a liquidação
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02/05/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/04/2024 17:21
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/02/2024 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
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17/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 02:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/02/2024 14:45
Juntada a petição de Impugnação
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17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/01/2024 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/01/2024 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/11/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 09:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/11/2022 01:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/11/2022
-
10/11/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/11/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
-
03/11/2022 15:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
-
31/10/2022 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/10/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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29/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 02:02
Decorrido o prazo de SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA em 13/09/2022
-
13/09/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/09/2022 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2022 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2022 14:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
-
02/09/2022 11:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
02/09/2022 10:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/09/2022 10:37
Encerrada a conclusão
-
01/08/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/08/2022 10:38
Iniciada a liquidação
-
29/07/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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