TRT1 - 0100265-87.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33aca53 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Decorrido o prazo sem que o autor apresentasse os cálculos de liquidação, determino o sobrestamento dos autos pelo período da prescrição intercorrente (Art. 11- A CLT), devendo ser lançado o movimento 898 junto ao PJE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA FERNANDES DO NASCIMENTO -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17fa9f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, acordarem dia e hora para a Ré proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS do Autor, para fazer constar como data de admissão 28.03.2021 e dispensa em 16.01.2022, face à projeção do aviso prévio indenizado, com remuneração no valor de R$ 2.171,26 (R$ 1.361,26 + R$ 810,00 das entregas), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT, em caso de ausência da Ré. Fica o autor, desde já, notificado para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI -
05/05/2025 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE LIMA DA SILVA em 30/04/2025
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09/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100265-87.2022.5.01.0033 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: HENRIQUE LIMA DA SILVA RECORRIDO: RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI DESTINATÁRIO: HENRIQUE LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE LIMA DA SILVA -
08/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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08/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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07/04/2025 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE LIMA DA SILVA - CPF: *58.***.*66-06
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26/03/2025 20:48
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 2 ()
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25/03/2025 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 06:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 10/03/2025
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24/02/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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18/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LIMA DA SILVA
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17/02/2025 11:42
Conhecido o recurso de HENRIQUE LIMA DA SILVA - CPF: *58.***.*66-06 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:46
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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20/12/2024 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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25/10/2024 17:20
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/08/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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