TRT1 - 0101000-85.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/06/2025 15:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/06/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101000-85.2022.5.01.0077 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para, sanando o vício existente, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, rejeitar a arguição de prescrição total da pretensão relativa à declaração de nulidade do acordo de prorrogação de jornada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS -
23/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
23/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS
-
13/05/2025 14:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
-
02/05/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
28/04/2025 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
23/04/2025 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101000-85.2022.5.01.0077 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças do adicional noturno, haja vista os horários de trabalho, indicados pelo reclamante em sede de depoimento pessoal; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para deferir a majoração dos honorários sucumbenciais, a cargo da reclamada, para o percentual de 10% sobre o valor decorrente da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação.
Diante do teor do presente acórdão, mantido o valor arbitrado à condenação.
O Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e o Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanharam o voto do Relator, com ressalvas de entendimento, sendo o primeiro quanto à compensação e/ou dedução das rubricas pagas sob o título de "ACORDO HR EXT/DSR" e "INDENIZACAO H EXTRAS"; e o segundo quanto aos cartões apócrifos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS -
10/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
10/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS
-
12/03/2025 09:29
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e provido em parte
-
12/03/2025 09:29
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS - CPF: *21.***.*46-88 e provido em parte
-
11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
-
10/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/02/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
22/11/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
22/11/2024 10:47
Retirado de pauta o processo
-
22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
14/10/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
19/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100605-83.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 11:32
Processo nº 0100605-83.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 07:51
Processo nº 0101177-48.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 16:30
Processo nº 0101177-48.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Jose Emidio Nardiello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 17:30
Processo nº 0101000-85.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandfredy Tavares Gurgel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 17:09