TRT1 - 0100484-13.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERIBA CONFECCOES LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO em 05/05/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100484-13.2024.5.01.0007 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO RECORRIDO: BC 1963 CONFECCOES LTDA, GERIBA CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7bd963c): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, condenar a reclamada a pagar salários, férias com 1/3, décimo terceiro e FGTS, correspondentes ao período de estabilidade e da prorrogação prevista em CCT, bem como honorários advocatícios, tudo na forma da fundamentação.
Custas invertidas e reduzidas para R$ 800,00, fixadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Em razão do disposto no art. 791-A da CLT, são devidos honorários advocatícios, em favor dos advogados da reclamante, no percentual de 10% que resultar a liquidação.
Atualização do crédito obreiro segundo as diretrizes definidas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, a saber: IPCA-E, na fase pré-processual, acrescidos de juros legais do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91; e taxa SELIC, a partir do ajuizamento, sem cômputo de juros de mora de 1% ao mês, até 29.08.2024.
Por força do advento da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a partir de 30.08.2024, IPCA-e (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros SELIC, calculados na forma do art. 406 do Código Civil.
Tal decisão acompanha precedente firmado pelo TST no julgamento do E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029.
As parcelas deferidas têm natureza indenizatória. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO -
11/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GERIBA CONFECCOES LTDA
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11/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA
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11/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO
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08/04/2025 16:11
Conhecido o recurso de MARIAH EDUARDA PAIXAO DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*86-80 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 16:12
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - RAMB 2 ()
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26/02/2025 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 18:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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