TRT1 - 0100202-90.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 27/05/2025
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27/05/2025 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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13/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING
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13/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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13/05/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINCOLN PRATA ARRUDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22dd814 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU - CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING -
24/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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24/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING
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24/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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24/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN PRATA ARRUDA
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24/04/2025 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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24/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING em 14/04/2025
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11/04/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0d287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por LINCOLN PRATA ARRUDA, em face de ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA, CONDOMÍNIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING, e ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO SHOPPING NOVA IGUAÇU decido rejeitar as preliminares arguidas pelas Reclamadas, e, no mérito, pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 20/03/2018, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a primeira Reclamada ao pagamento de diferenças do FGTS, consistentes nos meses que não constam do extrato juntado aos autos, conforme for apurado em liquidação de sentença, assim como a respectiva diferença relativa à multa de 40%. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela primeira Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LINCOLN PRATA ARRUDA -
31/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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31/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING
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31/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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31/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN PRATA ARRUDA
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31/03/2025 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/03/2025 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LINCOLN PRATA ARRUDA
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31/03/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a LINCOLN PRATA ARRUDA
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17/02/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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03/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 19:07
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 11:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LINCOLN PRATA ARRUDA em 14/10/2024
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04/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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03/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING
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03/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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03/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN PRATA ARRUDA
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03/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/10/2024 12:49
Audiência de instrução designada (27/01/2025 11:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:48
Audiência de instrução cancelada (27/01/2025 11:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 17:15
Audiência de instrução designada (27/01/2025 11:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 16:29
Audiência de instrução realizada (29/08/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 10:57
Audiência de instrução designada (29/08/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 10:28
Audiência una por videoconferência realizada (15/12/2023 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 15:50
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 15:08
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 10:45
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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24/10/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING
-
24/10/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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14/04/2023 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de LINCOLN PRATA ARRUDA em 11/04/2023
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31/03/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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31/03/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING
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31/03/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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30/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN PRATA ARRUDA
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29/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/03/2023 10:07
Audiência una por videoconferência designada (15/12/2023 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 10:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/12/2023 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2023 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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