TRT1 - 0100341-28.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 26/05/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de CAROLINA BATISTA BIANCO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d1f8e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
A reclamada postulou o sobrestamento do presente feito com fundamento no Tema 1389 do STF.
Verifico que a reclamante alega em sua exordial que o contrato de prestação de serviços firmado com a ré, juntado no id a08453f, “[...] se trata de contrato de trabalho, o qual se presta para tergiversar sobre a forma correta como deveria ter sido contratada a Reclamante, ou seja, o contrato se presta a tentar afastar os efeitos da assinatura da CTPS da Reclamante”.
O Tema 1389 versa sobre “Recurso Extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil.
Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços”.
Em 14.04.2025, nos autos do ARE 1532603 RG / PR, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Diante do acima exposto e considerando a subsunção do presente feito ao Tema 1389, determino o seu sobrestamento até ulterior decisão pelo STF.
Providências pela Secretaria. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
14/05/2025 15:29
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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14/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BATISTA BIANCO
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14/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:14
Audiência una realizada (13/05/2025 09:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e747f proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a proximidade da sessão, mantenho a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
30/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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30/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BATISTA BIANCO
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30/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/04/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 14/04/2025
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14/04/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAROLINA BATISTA BIANCO em 09/04/2025
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01/04/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3300a0 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", contudo, não observou inteiramente as determinações contidas no art. 6º e seu §1º do Ato Conjunto nº 15/2021, retifico a autuação para sua exclusão.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "- AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ": 13/05/2025 às 09:25 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BATISTA BIANCO -
31/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BATISTA BIANCO
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31/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/03/2025 14:48
Audiência una designada (13/05/2025 09:25 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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