TRT1 - 0100878-68.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:15
Registrada a inclusão de dados de C. S. CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de C. S. CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 18/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de RAFAELA BESSA MONTEIRO em 04/06/2025
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30/05/2025 14:25
Iniciada a execução
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27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c060e42 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100878-68.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: RAFAELA BESSA MONTEIRO RECLAMADO: C.
S.
CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, excluo do polo passivo o 2º réu (MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES), ante os termos da sentença transitada em julgado.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
S.
CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA -
26/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) C. S. CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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26/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA BESSA MONTEIRO
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26/05/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/05/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/05/2025 14:02
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 16/05/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de C. S. CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAELA BESSA MONTEIRO em 30/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ddabcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RAFAELA BESSA MONTEIRO em face de C.
S.
CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA e MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, decido: acolher a preliminar de inépcia parcial da petição inicial, para excluir o Município de Campos dos Goytacazes do polo passivo da demanda, sem resolução de mérito;manter a tutela antecipada;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a ré C.
S.
CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de junho de 2023 (26 dias); aviso prévio indenizado (39 dias); 13o salário proporcional de 2023 (7/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2021/2022; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2022/2023 (9/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT sobre as parcelas dos dois itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. b629232), bem como reflexos na indenização de 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a ré C.
S.
CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em custas, no valor de R$ 577,25, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 28.862,57), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA BESSA MONTEIRO -
08/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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08/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) C. S. CAMPOS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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08/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA BESSA MONTEIRO
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08/04/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 577,25
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08/04/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA BESSA MONTEIRO
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08/04/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA BESSA MONTEIRO
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18/12/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/11/2024 18:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 14:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/11/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2024 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 11/10/2024
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03/10/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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03/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA BESSA MONTEIRO
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02/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/09/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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17/09/2024 11:34
Expedido(a) mandado a(o) CASEMIRO SEPULVEDA CAMPOS
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17/09/2024 11:34
Expedido(a) mandado a(o) ALP SEPULVEDA LANCHONETE E RESTAURANTE
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17/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA BESSA MONTEIRO
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17/09/2024 11:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 14:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/09/2024 11:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELA BESSA MONTEIRO
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13/09/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/09/2024 18:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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