TRT1 - 0100952-97.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
-
12/09/2025 13:56
Homologada a liquidação
-
12/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/08/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
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25/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 04/08/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 30/07/2025
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27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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18/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA em 10/06/2025
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10/06/2025 03:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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06/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/05/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7f3b8 proferido nos autos.
Excluído o Município de Itaboraí do polo passivo da demanda, venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 23 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA -
23/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
23/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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23/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
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23/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/05/2025 15:46
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 15:45
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2025
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16/04/2025 04:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c99f132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA, condenando SELETTI SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Julgo improcedente a pretensão deduzida em face do segundo réu – MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, determinando a sua exclusão do polo passivo da ação.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
10/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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10/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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10/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
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10/04/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/04/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
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10/04/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
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14/02/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/02/2025 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/02/2025 13:32
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação (do Município)
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27/01/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 09/12/2024
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA em 26/11/2024
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19/11/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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14/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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13/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
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13/11/2024 13:08
Concedida a tutela provisória de evidência de BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
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10/11/2024 19:27
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/11/2024 19:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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