TRT1 - 0100749-35.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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24/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação (CRRO)
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 18/06/2025
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10/06/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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04/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR DE OLIVEIRA
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04/06/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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04/06/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAIR DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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12/05/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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06/05/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb5e9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por IVAIR DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO FAIR PLAY e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, ao pagamento do valor total devido de R$ 12.428,91, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- salários de agosto a novembro de 2022; 2- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário de 19 dias de dezembro, aviso prévio indenizado e a sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 3- multa do art. 477 da CLT; 4- honorários sucumbenciais.
Condena-se IVAIR DE OLIVEIRA em multa por litigância de má-fé no valor de R$ 3.722,89 e indenização de R$ 3.722,89, no total de R$ 7.445,79.
Condena-se IVAIR DE OLIVEIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$2.333,23 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 248,58, pela(s) ré(s), isento o 2º réu, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 12.428,91.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAIR DE OLIVEIRA -
26/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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26/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR DE OLIVEIRA
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26/04/2025 09:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 248,58
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26/04/2025 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAIR DE OLIVEIRA
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25/04/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVAIR DE OLIVEIRA em 15/04/2025
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4299178 proferido nos autos. ROLS DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ante a declaração do autor em audiência, junte-se o CNIS obtido junto ao Prevjud.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAIR DE OLIVEIRA -
10/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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10/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR DE OLIVEIRA
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10/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/04/2025 08:48
Convertido o julgamento em diligência
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09/04/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/04/2025 14:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/03/2024 18:03
Juntada a petição de Réplica
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13/03/2024 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/03/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/03/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 19/10/2023
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04/10/2023 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023
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27/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de IVAIR DE OLIVEIRA em 26/09/2023
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19/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/09/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR DE OLIVEIRA
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05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de IVAIR DE OLIVEIRA em 04/08/2023
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28/07/2023 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR DE OLIVEIRA
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27/07/2023 14:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVAIR DE OLIVEIRA
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27/07/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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