TRT1 - 0100410-86.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/05/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
20/05/2025 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2025 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
20/05/2025 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
20/05/2025 15:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/05/2025 16:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100410-86.2025.5.01.0018 : RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA : TRANSPORTES PARANAPUAN S A RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do id 0b517ed.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA -
07/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 15:58
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/05/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 16:04
Iniciada a liquidação
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA em 22/04/2025
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12/04/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401434c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas pelo requerente no valor de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor do acordo, dispensado o recolhimento, uma vez que lhe concedo o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do § 3.º do artigo 790, da CLT Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, procedam-se os lançamentos pertinentes e arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA -
10/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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10/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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10/04/2025 09:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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10/04/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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08/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced9b07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se o requerido TRANSPORTES PARANAPUAN S A para que regularize seu patrocínio com a juntada da devida procuração, na forma do art. 855-B da CLT, em 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Vindo, retornem conclusos para análise do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
07/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
07/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALCANTARA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/04/2025 11:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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04/04/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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