TRT1 - 0100174-31.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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08/09/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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08/09/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE TELLES DA SILVA
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08/09/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/05/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6e5d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme acórdão ID 52eb87b, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da 1ª ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
07/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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07/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/04/2025 09:39
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 09:39
Transitado em julgado em 25/03/2025
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31/03/2025 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2019 16:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2018 16:41
Expedido(a) alvará a(o) réu
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07/06/2018 16:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
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05/06/2018 01:36
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 01:36
Decorrido o prazo de ELIANE TELLES DA SILVA em 04/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 01:36
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 04/06/2018 23:59:59
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28/05/2018 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2018 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/05/2018 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
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17/05/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
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11/05/2018 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANE TELLES DA SILVA - CPF: *91.***.*43-93 sem efeito suspensivo
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10/05/2018 16:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de ELIANE TELLES DA SILVA em 23/02/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/02/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 23/02/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
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22/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2018 20:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-30
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10/12/2017 14:52
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/12/2017 14:52
Encerrada a conclusão
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10/12/2017 14:50
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE TELLES DA SILVA em 03/11/2017 23:59:59
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04/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/11/2017 23:59:59
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04/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 03/11/2017 23:59:59
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20/10/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2017
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20/10/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2017 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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19/10/2017 11:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANE TELLES DA SILVA
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19/10/2017 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELIANE TELLES DA SILVA
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14/09/2017 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/07/2017 11:04
Audiência instrução realizada (05/07/2017 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2017 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de ELIANE TELLES DA SILVA em 08/05/2017 23:59:59
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09/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/05/2017 23:59:59
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09/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS LTDA em 08/05/2017 23:59:59
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27/04/2017 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
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27/04/2017 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2017 14:29
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/10/2016 14:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/10/2016 14:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/09/2016 14:37
Audiência instrução designada (05/07/2017 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2016 13:56
Audiência inicial realizada (28/09/2016 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2016 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/03/2016 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/02/2016 16:48
Audiência inicial designada (28/09/2016 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2016 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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