TRT1 - 0100351-08.2024.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:01
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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21/08/2025 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO MONTEIRO CARDOSO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CESAR CARNEIRO LEAO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AIRTON FLORES DE SOUZA BRITTO em 30/04/2025
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25/04/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100351-08.2024.5.01.0221 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA RECORRIDO: AIRTON FLORES DE SOUZA BRITTO, CESAR CARNEIRO LEAO, EVALDO MONTEIRO CARDOSO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2b39c34, cujo dispositivo se segue: “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamada, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para excluir a condenação ao pagamento de multa por embargos protelatórios.
Fez uso da palavra o Dr.
Ciro Ferrando de Almeida, pela reclamada.” RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA -
09/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MONTEIRO CARDOSO
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09/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARNEIRO LEAO
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09/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FLORES DE SOUZA BRITTO
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09/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
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03/04/2025 10:23
Conhecido o recurso de LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-41 e provido em parte
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06/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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04/02/2025 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/11/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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