TRT1 - 0101127-33.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI
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16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GARRITANO BARROS
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16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CS BARRA RESTAURANTE LTDA
-
16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO WAY DELIVERY LTDA
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16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SAO MIGUEL RIO RESTAURANTE EIRELI
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16/06/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE MONTEIRO DE SOUSA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITALO GARRITANO BARROS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JBM RESTAURANTE LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CS BARRA RESTAURANTE LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOTAFOGO WAY DELIVERY LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAO MIGUEL RIO RESTAURANTE EIRELI em 12/06/2025
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12/06/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI
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29/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GARRITANO BARROS
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29/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CS BARRA RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO WAY DELIVERY LTDA
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29/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SAO MIGUEL RIO RESTAURANTE EIRELI
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29/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO DE SOUSA
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29/05/2025 17:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE MONTEIRO DE SOUSA
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29/05/2025 17:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SAO MIGUEL RIO RESTAURANTE EIRELI
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13/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8704823 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo da sentença, intimem-se as partes contrárias para se manifestarem sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MONTEIRO DE SOUSA -
05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI
-
05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GARRITANO BARROS
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CS BARRA RESTAURANTE LTDA
-
05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO WAY DELIVERY LTDA
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SAO MIGUEL RIO RESTAURANTE EIRELI
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO DE SOUSA
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05/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/05/2025 19:31
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MONTEIRO DE SOUSA em 28/04/2025
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16/04/2025 08:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0bf242 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do sexto réu, ÍTALO GARRITANO BARROS, e da sétima reclamada, FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI, os quais deverão ser excluídos do polo passivo da presente lide; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar os réus, SÃO MIGUEL RIO RESTAURANTE EIRELI, BOTAFOGO WAY DELIVERY LTDA., SANTA BÁRBARA RIO RESTAURANTE LTDA., CS BARRA RESTAURANTE LTDA. e JBM RESTAURANTE LTDA., de forma solidária, a pagar ao autor, FELIPE MONTEIRO DE SOUSA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) reflexos da “ajuda de custo” nas gratificações natalinas, nas férias acrescidas do terço constitucional e no FGTS (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos; c) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (1 hora), com adicional de 50%; d) diferenças do adicional noturno e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado do primeiro, do segundo, do terceiro, do quarto e do quinto reclamados, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT); c) os honorários de sucumbência em prol do advogado do sexto réu e da sétima reclamada, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a reclamada comprovar a retificação salarial na CTPS digital do reclamante, com a integração do importe de R$ 700,00 (setecentos reais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), reversível ao reclamante.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado dos réus está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelo primeiro, pelo segundo, pelo terceiro, pelo quarto e pelo quinto réus, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MONTEIRO DE SOUSA -
07/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI
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07/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GARRITANO BARROS
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07/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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07/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CS BARRA RESTAURANTE LTDA
-
07/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
-
07/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO WAY DELIVERY LTDA
-
07/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SAO MIGUEL RIO RESTAURANTE EIRELI
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07/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MONTEIRO DE SOUSA
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07/04/2025 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/04/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE MONTEIRO DE SOUSA
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07/04/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE MONTEIRO DE SOUSA
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21/02/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/02/2025 16:38
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:24
Audiência de instrução designada (20/02/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 14:56
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/12/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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19/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI
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19/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ITALO GARRITANO BARROS
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19/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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19/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) CS BARRA RESTAURANTE LTDA
-
19/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
-
19/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) BOTAFOGO WAY DELIVERY LTDA
-
19/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) SAO MIGUEL RIO RESTAURANTE EIRELI
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19/09/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MONTEIRO DE SOUSA
-
17/09/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 09:30 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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