TRT1 - 0100502-76.2021.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16c778 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Considerando-se que o entendimento predominante atual é de que o depósito recursal, mesmo que efetuado antes do deferimento da recuperação judicial, não integra o patrimônio do credor, não sendo possível sua liberação ao mesmo, indefiro o pedido do autor.
Intime-se para ciência, no prazo de 08 dias.
No silêncio, oficie-se o banco solicitando-se a transferência do saldo da conta judicial para conta do Juízo Empresarial.
Observe a instituição bancária que o pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, assim como a obrigação de o banco proceder ao encerramento da conta judicial.
A instituição bancária deverá comprovar os recolhimentos correspondentes no prazo de 10 dias, nos termos do parágrafo 9º do art. 2º do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019.
Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito da parte autora no Juízo da Recuperação Judicial, tendo em vista a incompetência da Justiça do Trabalho para executar os créditos devidos por empresa em recuperação judicial.
Dessa forma, a competência da Justiça do Trabalho esgota-se, neste caso, com a apuração do crédito e consequente expedição da certidão para habilitação no juízo competente.
Assim, após a expedição da certidão de crédito, intimem-se as partes para ciência e sobreste-se o processo, pelo prazo de 180 dias, na forma do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9c06e proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Acolho.
Intime-se a parte autora para, em 8 dias, apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art. 879, parágrafos 1º-A e 1º-B, da CLT.
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelo sistema PJeCalc, com o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo maior celeridade processual, uma vez que o uso do sistema proporciona facilidade na verificação, adequação e atualização. Após, parte ré deverá ser intimada, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Em caso de ausência de apresentação de cálculos de liquidação pela parte autora, a parte ré deverá ser intimada para, no prazo de 8 dias, apresentá-los, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art. 879, parágrafos 1º-A e 1º-B, da CLT.
Após, parte autora deverá ser intimada, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se a parte que os elaborou para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Após, à Contadoria para verificação com apuração do saldo do depósito recursal e diferença devida Em seguida, os autos deverão retornar conclusos para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
04/04/2025 06:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 01:14
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2023 22:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME SOBRAL LINS em 19/04/2023
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04/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SOBRAL LINS
-
03/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/03/2023 19:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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14/03/2023 14:26
Não admitido o Recurso de Revista de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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10/03/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 07/03/2023
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23/02/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
03/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 17:25
Encerrada a conclusão
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16/11/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME SOBRAL LINS em 14/11/2022
-
14/11/2022 13:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
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28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SOBRAL LINS
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26/10/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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25/10/2022 15:52
Conhecido o recurso de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45 e não provido
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15/10/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2022
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14/10/2022 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:20
Incluído em pauta o processo para 25/10/2022 10:00 Sessão Telepresencial 25 10 2022 ()
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28/09/2022 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2022 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/09/2022 07:47
Retirado de pauta o processo
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03/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2022
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02/09/2022 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 15:04
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 09:00 SV RAMB ()
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08/08/2022 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2022 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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12/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 11/07/2022
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06/07/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação (apoliice e custas)
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29/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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27/06/2022 16:34
Proferida decisão
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24/06/2022 20:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/05/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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