TRT1 - 0100166-03.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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12/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
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12/09/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 31/07/2025
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31/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 19:17
Iniciada a execução
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29/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
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23/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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22/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
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22/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE DE MENEZES PINTO em 18/06/2025
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13/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c39185 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito de ID 238c843.
Verifico que os cálculos de ID 8bc4283 que acompanham a impugnação apresentada pela reclamada na peça de ID afd51bf encontra-se em dissonância com os critérios de atualização fixados pela sentença de ID 6d0affe.
Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID d34000e e 087921a que integram a promoção da Contadoria no ID e1a6595 e fixo o crédito líquido do autor em R$24.729,37, com atualização até 14/05/2025.
Após a dedução do saldo atualizado do depósito de ID 238c843 são devidos os seguintes créditos: .Diferença de Crédito líquido do autor: R$3.856,59; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$1.239,74 ; .Contribuição previdenciária total: R$365,14; .Custas de conhecimento + liquidação: R$531,67; .Valor total devido: R$5.993,14 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido e certificado o prazo expeça-se alvará ao autor pelo depósito de ID 238c843, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$5.993,14.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE MENEZES PINTO -
12/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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12/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
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12/06/2025 14:39
Homologada a liquidação
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12/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/06/2025 13:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: afd51bf) para Manifestação
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03/06/2025 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE DE MENEZES PINTO em 30/05/2025
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30/05/2025 22:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de VIVIANE DE MENEZES PINTO em 22/05/2025
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19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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16/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
-
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5306c18 proferido nos autos.
Vistos. Remetam-se o autos à contadoria para liquidação e atualização das parcelas deferidas na sentença de ID 6d0affe, observando as contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis.
Feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE MENEZES PINTO -
13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
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13/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 15:12
Transitado em julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 13:26
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/10/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
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19/09/2024 17:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
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11/09/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIVIANE DE MENEZES PINTO em 10/09/2024
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10/09/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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27/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
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27/08/2024 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/08/2024 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE DE MENEZES PINTO
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27/08/2024 20:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DE MENEZES PINTO
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21/08/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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20/08/2024 16:57
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 09:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 17:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE DE MENEZES PINTO em 08/04/2024
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28/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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27/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
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27/02/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MENEZES PINTO
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27/02/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/07/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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