TRT1 - 0100093-47.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100093-47.2023.5.01.0022 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd46e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
PATRICK SANTOS BORGES e CLARO S.A., já qualificados nos autos, opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado.
Assim, foram os autos trazidos à conclusão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço de ambos os Embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pelas partes, os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de Embargos Declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acreditam os embargantes.
As assertivas lançadas nos Embargos Declaratórios denotam que as partes estão inconformadas com a decisão, não se prestando os remédios utilizados a demonstrar tal insatisfação.
Com efeito, cumpre enfatizar que, ao infenso do que sustentam os acionantes, a decisão embargada já manifestou acerca da quaestio iuris suscitada em seus Embargos.
Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos Embargos Declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço dos recursos por tempestivos e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por PATRICK SANTOS BORGES e CLARO S.A., na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK SANTOS BORGES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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