TRT1 - 0100136-16.2018.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143e7b3 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte AUTORA, conforme cálculos atualizados de ID(s) , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 55.315,58, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f67f3d proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da parte contrária, em 10 dias, impugnando fundamentadamente ou apresentando a concordância com os valores apresentados, sob pena de preclusão conforme artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Súmula 67 do TRT RJ.
No mesmo prazo, a parte PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME deve anexar o arquivo .PJC, conforme já determinado no despacho ID #id:2de60ae.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDEILSON SANTOS DOS SANTOS -
11/02/2025 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/02/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2024 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 04/10/2024
-
25/09/2024 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
20/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VANDEILSON SANTOS DOS SANTOS
-
20/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/09/2024 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2024 14:48
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 16:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de VANDEILSON SANTOS DOS SANTOS em 22/04/2024
-
17/04/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
09/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VANDEILSON SANTOS DOS SANTOS
-
09/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2024 14:57
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
-
19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/03/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 Sessão Presencial 03 04 2024 ()
-
06/03/2024 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 19:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
05/03/2024 10:37
Retirado de pauta o processo
-
02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/02/2024 14:26
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
23/11/2023 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/11/2023 19:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
27/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100709-25.2016.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2024 19:32
Processo nº 0100709-25.2016.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Moraes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2016 21:54
Processo nº 0100364-77.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Salatiel Andriola Pizelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 09:00
Processo nº 0101291-85.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Ramos de Luca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 10:41
Processo nº 0100234-71.2020.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2020 11:17