TRT1 - 0100340-10.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
-
17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO EDUARDO CORDEIRO DE SENA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO EDUARDO CORDEIRO DE SENA
-
15/04/2025 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.009,34
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15/04/2025 09:22
Extinto o processo por homologação de desistência
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15/04/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/04/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/03/2025 14:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253b452 proferido nos autos.
A parte autora afirma, na causa de pedir, que pretende o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Município do Rio de Janeiro, que não figura no polo passivo. Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, em 15 dias, em peça substitutiva, devendo esclarecer sobre contra quem pretende litigar, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO EDUARDO CORDEIRO DE SENA -
28/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO EDUARDO CORDEIRO DE SENA
-
28/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/03/2025 00:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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