TRT1 - 0101780-97.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33fc1b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 15/04/2025, ID nº 65ddfa0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº a45a08a . Custas ID nº acb42ec , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLA CARNEIRO DE MAGALHAES BASTOS sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 23:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
-
15/04/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e435db5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por Daniella Carneiro de Magalhães Bastos em face de Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 1.140,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 57.000,00, nos termos do artigo 789 da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Intimem-se as partes.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLA CARNEIRO DE MAGALHAES BASTOS -
04/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA CARNEIRO DE MAGALHAES BASTOS
-
04/04/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
-
04/04/2025 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLA CARNEIRO DE MAGALHAES BASTOS
-
04/04/2025 13:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLA CARNEIRO DE MAGALHAES BASTOS
-
29/11/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/11/2024 17:57
Juntada a petição de Réplica
-
19/11/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA CARNEIRO DE MAGALHAES BASTOS
-
14/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011078-31.2015.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2015 16:32
Processo nº 0100435-44.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Myriam Farias Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2016 16:37
Processo nº 0101429-80.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 15:09
Processo nº 0100229-02.2020.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2020 17:48
Processo nº 0100356-83.2022.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taline Barbosa Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 14:43